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Decreto de regulamentação da Lei Anticorrupção
Foto durante evento de assinatura realizado no Palácio Piratini com a presença do governador Eduardo Leite, secretários e deputados
Assinatura foi feita no Dia Internacional de Combate à Corrupção - Foto: Itamar Aguiar/Palácio Piratini
Decreto de regulamentação da Lei Anticorrupção
09/12/2020 – O governador Eduardo Leite assinou decreto que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade de que trata a Lei Anticorrupão nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, de autoria do deputado estadual Tiago Simon. Fotos: Itamar Aguiar/Palácio Piratini
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Assinatura foi feita no Dia Internacional de Combate à Corrupção - Foto: Itamar Aguiar/Palácio Piratini
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09/12/2020 – O governador Eduardo Leite assinou decreto que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade de que trata a Lei Anticorrupão nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, de autoria do deputado estadual Tiago Simon. Fotos: Itamar Aguiar/Palácio Piratini
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09/12/2020 – O governador Eduardo Leite assinou decreto que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade de que trata a Lei Anticorrupão nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, de autoria do deputado estadual Tiago Simon. Fotos: Itamar Aguiar/Palácio Piratini
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Assinatura foi feita no Dia Internacional de Combate à Corrupção - Foto: Itamar Aguiar/Palácio Piratini
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