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Projeto propõe centralização do processamento de precatórios e RPVs no Tesouro do Estado

sefaz tesouro
Medida deverá contemplar todas as Entidades da Administração Indireta - Foto: Divulgação/SEFAZ

O governo do Estado protocolou o Projeto de Lei 377/2019 na última sexta-feira, 09, buscando sanar diversos problemas de natureza operacional e de gestão referentes ao processamento administrativo dos pagamentos dos precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

No caso dos Precatórios, apesar de os recursos serem providos pelo Tesouro do Estado, atualmente o processamento, empenho e liquidação ocorrem de forma descentralizada pelas diferentes entidades. Com as RPVs, o processamento da despesas e os pagamentos também ocorrem de forma descentralizada, porém, também demandam aportes específicos do Tesouro.

O processamento dessas despesas obedece a um conjunto extenso de regras específicas, tornando a tarefa complexa  e de difícil execução. Neste sentido, a centralização orçamentária e administrativa na Secretaria da Fazenda, por meio do Tesouro do Estado, tornará o processo mais ágil, padronizado e eficiente para toda a administração pública, além de facilitar o trâmite de informações entre as instituições envolvidas (Poder Judiciário, Procuradoria-Geral do Estado e Secretaria da Fazenda) e os requerentes.

Para o chefe da Seção de Precatório e Requisições de pequeno valor  (SEPRE) do Tesouro do RS, Marcos Antonio Bosio, a adoção da medida vai “criar interface única do Estado tanto com as demais instituições como com os requerentes, permitindo a padronização de procedimentos, mais agilidade, melhor controle e eficiência no trâmite dos processos.”

Para que o processamento de Precatórios e RPVs passe a ocorrer de forma centralizada, além da aprovação do respectivo Projeto de Lei pelo Poder Legislativo, será necessária a edição de portaria específica pela Secretaria da Fazenda, estabelecendo detalhadamente a nova forma de trabalho, além da conclusão do desenvolvimento de novas interfaces entre os sistemas informatizados do Estado e do Poder Judiciário, que já estão sendo trabalhadas conjuntamente.

Desde março passado, o Estado está oferecendo total transparência no trâmite e pagando em dia as RPVs da Administração Direta. Com a implementação do processamento centralizado, as RPVs emitidas contra entidades da administração indireta, passarão a receber o mesmo tratamento.

Precatórios: Precatório é a formalização de uma requisição de pagamento de determinada quantia devida pela Fazenda Pública Estadual em face de uma decisão judicial. A grande maioria dos precatórios decorre de ações propostas por servidores públicos, visando o pagamento de diferenças de vencimentos ou proventos, pensões, correção de vale refeição, entre outros. Também há casos de precatórios decorrentes de ações de desapropriação e ressarcimento de danos morais e/ou materiais.

Requisição de Pequeno Valor (RPV):  Á a requisição de pagamento de determinada quantia devida pela Fazenda Pública Estadual em face de uma decisão judicial. É considerada de pequeno valor a requisição de até 10 salários mínimos para os processos que transitarem em julgado a partir da sua publicação em 17/11/2015. Para as RPVs cujos processos transitaram em julgado antes da vigência dessa lei, o limite é de 40 salários mínimos. Da mesma forma que os precatórios, a grande maioria das RPVs decorre de ações propostas por servidores públicos, visando o pagamento de diferenças de vencimentos ou proventos, pensões, correção de vale refeição, entre outros.

Texto: Ascom Fazenda

 

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