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Governo inicia detalhamento de mudanças da ST a entidades

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Rio Grande do Sul defende a definitividade da ST - Foto: Divulgação/Federasul

A criação de um Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) para 2020 e o novo calendário para as empresas se adequarem aos ajustes da Substituição Tributária (ICMS-ST) foram temas do encontro da Secretaria da Fazenda com diretoria e associados da Federasul, nesta quarta-feira (20), em Porto Alegre. A reunião de integração contou com a presença da presidente Simone Leite, do secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, e do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, que anunciou a realização de novos encontros com setores nos próximos dias para detalhamento das medidas.

Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano terão o prazo prorrogado para 1º de janeiro de 2021 para se adequar às novas regras da ST, com adesão ao ROT que será detalhado nos próximos dias. Grandes empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano seguem na obrigatoriedade do ajuste da ST em 2020, o que corresponde a cerca de 200 empresas.

O secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, explicou que as novas propostas foram definidas após diversos encontros e discussões entre a Receita Estadual com as empresas, entidades e deputados. “Além dessa situação conjuntural da ST, estamos trabalhando pela Reforma Tributária e defendendo que a definitividade da ST possa ser contemplada com uma decisão que sirva para todos os Estados que hoje enfrentam a mesma situação do Rio Grande do Sul e buscam alternativas diversas. Além disso, seguimos com a agenda de longo prazo com os projetos do Receita 2030”, afirmou o secretário.

A presidente da Federasul reafirmou que o diálogo sempre esteve presente na relação com a Secretaria da Fazenda. “De um lado, há o clamor do setor econômico e, de outro, as dificuldades para que o Estado cumpra seus compromissos. Vamos ouvir com atenção as mudanças que estão sendo propostas”, declarou.

As mudanças na apuração da ST estão em vigor após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2016, que abrange todos os Estados. A norma prevê a restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a maior – ou seja, quando a base de cálculo presumida do produto for superior ao preço final efetivamente praticado, mas também a complementação ao Estado do valor pago a menor – quando a base de cálculo presumida for inferior ao preço final.

Além dessas novas medidas, algumas ações já foram implementadas no Rio Grande do Sul, como o Refaz Ajuste-ST, a alternativa do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do Segmento de Combustíveis (ROT-ST), a utilização de créditos oriundos do ajuste da ST entre estabelecimentos da mesma empresa e a revisão de margens de produtos como autopeças, produtos alimentícios, eletrônicos e materiais de construção.

A Receita Estadual segue estudando medidas de simplificação do processo, revisão de margens e PMPF (Preço Médio Ponderado Final) e revisão de produtos da ST.

 

Texto: Ascom Fazenda

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