Governador sanciona lei que permite dação em pagamento de imóveis em dívidas da Saúde
Diante de mais de 400 representantes de prefeituras de todo o Rio Grande do Sul na Assembleia de Verão 2020 da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), o governador Eduardo Leite sancionou, nesta quinta-feira (13/2), a lei que permite a dação em pagamento de bens imóveis do Estado para a quitação de débitos com os municípios na área da Saúde.
Elaborada pelo governo em conjunto com a Famurs, a proposta foi aprovada pelos deputados por unanimidade (53 votos) no final de janeiro, durante a apreciação dos projetos da Reforma RS.
“Quando assumimos o governo do Estado, os repasses da saúde estavam com atraso de seis meses. Agora, estamos repassando os valores regularmente e em dia. No entanto, ficaram dívidas do passado, de valores não empenhados desde 2014, que precisam regularização. É para isso que trabalhamos por meses em conjunto com a Famurs e chegamos à lei que agora sancionamos”, destacou Leite durante a cerimônia de abertura da Assembleia de Verão, realizada neste ano em Capão da Canoa, até sexta-feira (14/2).
“É uma oportunidade de viabilizarmos, através do pagamento com patrimônio do Estado sem utilidade, o adimplemento da obrigação do Estado com municípios e, ao mesmo tempo, alcançar aos municípios patrimônio que possa lhes interessar”, acrescentou o governador.
Conforme o presidente da Famurs, prefeito de Palmeira das Missões, Dudu Freire, o passivo do Estado com as prefeituras com as prefeituras é de R$ 478 milhões. “Mais de 100 prefeitos já entraram em contato e manifestaram interesse em fazer esse encontro de contras, que é benéfico para ambos”, destacou o presidente.
Além de Leite e Freire, participaram da sanção da lei os secretários Arita Bergmann (Saúde), Agostinho Meirelles (Articulação e Apoio aos Municípios) e Otomar Vivian (Casa Civil); o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ernani Polo, o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen; e o líder do governo no Parlamento, deputado Frederico Antunes.
Educação nos critérios do ICMS
Em seu discurso na abertura da Assembleia da Verão, o governador também abordou a proposta, em desenvolvimento, para modificar o Índice de Participação dos Municípios (IPM), indicador utilizado para distribuir a arrecadação do ICMS entre as 497 cidades gaúchas. O principal objetivo é incluir o desempenho da educação entre os critérios de rateio, inspirado em política do Ceará.
Com a finalidade de aprimorar a ideia, Leite pediu à Famurs que crie um grupo técnico com prefeitos para conhecer os detalhes da proposta e modificar o que for necessário, para então encaminha-lá para apreciação da Assembleia Legislativa.
“É uma forma de melhorarmos a educação pública no RS, que não é feita apenas pela rede estadual. Temos a rede municipal também. Com essa mudança no IPM, estimularemos as prefeituras a melhorarem a sua gestão de educação, já que o desempenho escolar vai impactar diretamente na receita”, afirmou Leite aos prefeitos.
Do total arrecadado em ICMS, 75% fica com o Estado. Os outros 25% são divididos com os municípios e, deste valor, o uso de 25% é definido por critérios do Executivo, como população, número de propriedades rurais, produtividade primária e projetos de incentivo à tributação.
Conforme o governador, estes critérios são “confusos”, o que faz com que os prefeitos deem atenção secundária a eles. A ideia é usar o desempenho dos alunos da rede municipal e no Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do RS (Saers) para distribuir uma parte do ICMS.
Os outros 75% do valor distribuído aos municípios seguiria sendo pelo critério do Valor Adicionado Fiscal (VAF), calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas do município.
Assim como é hoje, os recursos distribuídos poderiam ser dispendidos em outras áreas, não apenas em educação. No entanto, como o ensino seria critério para receber maior ou menos quantia, ele seria estimulado a partir dessa mudança.
A seguir, alguns benefícios de incluir a Educação no IPM:
• Melhoria da educação: criação de mecanismos de incentivos sem aumento de gastos públicos;
• Maior ingerência municipal: permite que prefeitos tenham maior ingerência sobre suas receitas de transferência, podendo aumentá-las em sua gestão;
• Mudança gradual: a transição para novos critérios será feita em cinco anos, conforme determinação da Constituição Estadual;
• Possibilidade de mudança do Fundeb: é possível que complementação adicional da União para Estados e municípios leve em consideração boas práticas na gestão educacional.
Texto: Vanessa Kannenberg
Edição: Patrícia Specht/Secom