Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente
Início do conteúdo
Você está aqui: Página inicial > Comunicação e Transparência > Notícias > Alteração de GIA mensal
RSS
Notícias
Publicação:

Alteração de GIA mensal

Objetivo: Disponibilizar alteração de GIA mensal a contribuintes/contabilistas previamente cadastrados para acesso a esses serviços no site da Secretaria da Fazenda, na seção do auto-atendimento eletrônico.

Funcionamento:
O contribuinte ou contabilista poderá alterar GIAs (versões 4 e 5) referência outubro de 1998 em diante, porém só será permitida alteração em campos que não modificam o saldo. Os campos que o modificam continuarão sendo alterados somente na repartição fazendária, conforme os critérios da fiscalização. As versões anteriores a 4 também continuarão sendo alterados somente na repartição fazendária.

A alteração de GIA em execução fiscal não será permitida, mantendo o mesmo critério da alteração via repartição.

A GIA que estiver sendo alterada na repartição não poderá concomitantemente ser alterada na Internet, mas se a mesma estiver em alteração na Internet, poderá ser alterada na repartição.

Para alterar uma GIA o contribuinte ou contabilista deve informar CGC/TE e o período, clicando no botão alterar a cada modificação feita ou as alterações são processadas automaticamente quando há mudança de página, porém, ao término das alterações desejadas, deverá entrar na opção VALIDAÇÃO, senão estas não serão consolidadas.

Nos anexos só poderão ser alterados códigos de tabelas, períodos e vencimentos. A alteração dar-se-á em cascata. Caso o contribuinte ou contabilista modifique um código de CFOP no anexo V e este tenha linhas no anexo V.A ou V.B com este CFOP, os anexos mudarão para o novo código informado.

As referências e campos de anexos possíveis de alteração são:

Quadro ABC:

- referências 31 a 38, 43 e 44:

- referências 39 a 42 para contribuintes não selecionados:

Anexos:

- Anexo I: CFOP

- Anexo II: código de recebimento:

- Anexo III: código de créditos presumidos:

- Anexo III.A: código de créditos presumidos (em cascata):

- Anexo IV: período de apuração e vencimento:

- Anexo V: CFOP:

- Anexo V. A: CFOP (em cascata), código de isenção.

- Anexo V.B: CFOP (em cascata), código de outras:

- Anexo VI: código de transferência:

- Anexo VII: nenhum campo poderá ser alterado:

- Anexo VII.A: CFOP:

- Anexo VII.B: CFOP:

- Anexo VIII: período de apuração e vencimento:

- Anexo IX: nenhum campo pode ser alterado:

- Anexo X: período de apuração e vencimento:

- Anexo XI: UF:

- Anexo XII: código do país:

Não esqueçam de que para realmente consolidar a alteração é necessário fazer uma VALIDAÇÃO na GIA. Caso o contribuinte ou contabilista não valide a GIA ou que mesmo validando ela permaneça com erros, ficará no sistema na situação de GIA em alteração até que seja validada sem nenhum erro. A partir da validação efetivada sem erro é que realmente a alteração na GIA será consolidada.

Endereço da página:
Copiar
Secretaria da Fazenda