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CADASTRO DE EMPRESAS(CGC/TE)
Cadastrar uma nova empresa na Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande
do Sul agora ficou mais fácil, rápido e sem custo. Para fazer o
cadastramento você necessita ser Contabilista ou Sócio cadastrado no
Auto-atendimento do site da SEFAZ.
Para obter este serviço basta:
- acessar o endereço www.sefaz.rs.gov.br/aae_root na Internet;
- escolher a opção Serviços ao Contribuinte ou Serviço ao Contabilista, conforme seu cadastramento na SEFAZ;
- informar seu CPF ou CNPJ e a senha e clicar na opção Enviar, ou teclar enter;
- clicar na opção Inscrição no CGC/TE;
- clicar na opção Solicitação;
- preencher os campos solicitados e clicar no pedido para visualizar os dados da Junta Comercial;
- se os dados estiverem corretos, clicar na opção "sim", autorizando a utilização desses dados pela SEFAZ e:
- complementar os dados cadastrais;
- clicar em Enviar, solicitando a inscrição no CGC/TE do NIRE em questão;
- aguardar a análise da solicitação da inscrição;
- para verificar o status da sua solicitação, acessar novamente o site da SEFAZ. Consulte por NIRE, Data de Solicitação ou Razão Social (para serviço de contabilistas) e você obterá o status conforme abaixo:
- "Pendente" - em análise;
- "Incompleto com Mensagem" - analisada e liberada para correção dos dados diretamente na Internet;
- "Pendente com Mensagem" - analisada e solicitando o comparecimento à repartição fazendária para esclarecimentos;
- "Indeferida" - ver motivo do indeferimento;
- "Homologada" - abrir e imprimir a Ficha de Cadastramento Eletrônica Homologada, recebendo o número de inscrição no CGC/TE;
- se os dados NÃO estiverem corretos na Junta Comercial, clicar na opção "não" e:
- corrigir os dados cadastrais;
- clicar em Enviar e encaminhar E-mail automático à Junta Comercial;
- aguardar o prazo de 24 horas para a Junta Comercial efetuar as correções e retornar ao processo de solicitação de inscrição no CGC/TE.
Obs.: Para receber acesso ao Auto-atendimento, o contribuinte ou contabilista responsável pela escrita fiscal deve dirigir-se a qualquer repartição fazendária portando o original ou cópia autenticada da cédula de identidade e do CIC.