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Em seminário, Famurs declara apoio ao projeto que mantém alíquotas de ICMS

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Em reunião com Famurs, prefeitos eleitos e secretários municipais de Fazenda, em 7/12, Leite detalhou a Reforma RS 2020 - Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini / Arquivo

Na abertura do Seminário Encontro RS Cidades, promovido pelo governo do Estado em parceria com a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), nesta quinta-feira (10/12), o presidente da entidade e prefeito de Taquari, Maneco Hassen, oficializou o apoio de gestores municipais ao projeto de manutenção das atuais alíquotas de ICMS.

Na segunda-fera (7/12), em reunião com a diretoria da Famurs, presidentes das 27 associações regionais, representantes de prefeitos eleitos e integrantes do Conselho de Secretários Municipais de Fazenda (Consef/RS), o governador Eduardo Leite apresentou a situação fiscal do Estado e as medidas que compõem a Reforma RS 2020, com projetos já encaminhados à Assembleia Legislativa para modernização da gestação, arrecadação e controle de gastos.

Entre eles, está o PL 246/2020, que contém várias medidas tributárias, incluindo pontos da Reforma Tributária RS, como medidas redução da alíquota efetiva para compras internas para 12% (atual é 18%) e a extinção do Diferencial de Alíquotas (Difal) – chamado de “imposto de fronteira” –, atendendo a uma demanda histórica do setor.

Também contempla a prorrogação das alíquotas de ICMS de 30% de gasolina, álcool, energia elétrica não industrial e comunicação por quatro anos, sendo que a alíquota modal ficaria em 18% em 2021 e, a partir de 2022, reduziria para 17%.

Ao final do encontro, o presidente Maneco Hassen afirmou que iria consultar os 497 prefeitos gaúchos para saber se apoiavam a medida, já que o fim das alíquotas majoradas de ICMS levaria a uma perda bruta em 2021 de R$ 2,85 bilhões ao Estado, dos quais R$ 850 milhões são receitas municipais.

“Por ampla maioria, nós estabelecemos a nossa posição favorável à aprovação do projeto. Vamos comunicar isso hoje formalmente ao governador e à Assembleia para que a posição da Famurs, construída desde o início desta crise de maneira transparente e democrática, seja aberta a toda a sociedade do RS, especialmente aos deputados, para que levem em consideração a nossa opinião quando forem estabelecer a sua posição favorável ou contra o projeto”, afirmou Maneco em sua fala na abertura do Seminário.

O PL 246/2020 tem previsão de entrar na pauta de votação do Parlamento na próxima terça-feira (15/12).

“É uma simplificação demasiada achar que a mera redução abrupta das alíquotas de impostos, com o fim da majoração, significará desenvolvimento econômico. Essa queda na arrecadação vai gerar imensas dificuldades de cumprimento de compromissos. Por isso, conclamamos aos prefeitos para que não apenas se posicionem como instituição, mas para que atuem junto aos seus deputados na condição de esclarecer essa relevância do impacto que isso terá para os municípios”, reforçou o governador no encontro desta quinta.

O projeto também contempla a revisão do Simples Gaúcho, o estímulo à importação pelo RS, entre outras ações para simplificação e modernização da administração tributária e combate à sonegação e à informalidade.

Em relação ao IPVA, não há aumentos de alíquotas, mas propõe que passem a ser tributados veículos automotores com até 30 anos de fabricação – atualmente, a partir de 20 anos está isento do imposto. Também está sendo retirada a isenção para veículos elétricos, sendo que ambas as medidas valem para 2022 (abaixo, veja outras medidas do PL das questões tributárias).

Para conter as despesas correntes e reforçar ainda mais a disciplina fiscal, o governo do Estado também enviou à Assembleia a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 289/2020, que inclui um Teto de Gastos Estaduais, a obrigatoriedade do realismo nas premissas orçamentárias e parâmetros para os duodécimos, com ações de abrangem todos os Poderes e órgãos do Estado. A previsão é de que a PEC seja votada pelos deputados no dia 22 de dezembro.

As propostas também fazem parte da Reforma RS 2020 e são decorrentes de sugestões apresentadas ao governo em diferentes instâncias, como nas viagens ao interior e nos debates sobre as alternativas para o déficit de R$ 8,1 bilhões, previsto para 2021.

 

 

RESUMO DAS NOVAS PROPOSTAS DA REFORMA RS 2020

ALTERAÇÕES NO ICMS
• Prorrogação das alíquotas de 30% por quatro anos;
• Alíquota modal de 18% em 2021; a partir de 2022, 17%;
• Corte de incentivos fiscais (até 25% de parte dos créditos presumidos dezembro de 2020) (decreto).

TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO (sem alteração de alíquotas)

ALTERAÇÕES NO IPVA
• Alteração da idade de isenção para 30 anos (em 2022);
• Retirada da isenção de veículos elétricos (em 2022);
• Isenção para até 1 UPF (em 2022);
• Previsão da obrigatoriedade de emplacamento no RS.

ALTERAÇÕES NO ITCD
• Inclusão do PGBL/VGBL;
• Exclusão das áreas de preservação ambiental da base de cálculo do ITCD;
• Desconto para pagamento antecipado.

ESTÍMULO À ATIVIDADE ECONÔMICA E À RETOMADA PÓS-COVID
• Redução da alíquota efetiva para compras internas no Estado para 12% (decreto);
• Extinção do Difal (“imposto de fronteira”);
• Revisão do Simples Gaúcho (mantém a isenção até R$ 180 mil);
• Devolução de saldos credores de exportação (decreto);
• Estímulo à importação pelo RS (decreto);
• Incentivo ao e-commerce (decreto);
• Diferimento parcial de ICMS nas operações com substituição tributária (decreto).

TRANSPARÊNCIA, CIDADANIA E COMBATE À INFORMALIDADE
•Receita Certa – devolução ICMS aos cidadãos de parte do crescimento de receita do varejo
• Fortalecimento do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), com aumento de 50% dos recursos às instituições parceiras

SIMPLIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – RECEITA 2030
• “Nos Conformes”
• Código de Boas Práticas Tributárias
• Alterações no procedimento administrativo tributário
• Alterações no valor mínimo de ajuizamento
• Alterações cadastrais
• Aprimoramento do regime especial de fiscalização

CONTROLE PERMANENTE DA DESPESA
• Realismo orçamentário (PEC 289);
• Duodécimo (PEC 289);
• Teto de gastos estaduais (PEC 289);
• Alíquotas de previdência dos militares (PLC 05).

Texto: Vanessa Kannenberg

Edição: Marcelo Flach/Secom

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