Nova Tabela CFOP - 2003
Decreto Nº 41.938 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, D E C R E T A: Art. 1º - Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 7/01, publicado no Diário Oficial da União de 04/10/01, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 41.937, de 08/11/02 : ALTERAÇÃO Nº 1392 - O Apêndice VI passa a vigorar conforme anexo a este Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, Governador do Estado ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO, Registre-se e publique-se. |