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Nova Tabela CFOP - 2003

Decreto Nº 41.938

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º - Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 7/01, publicado no Diário Oficial da União de 04/10/01, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 41.937, de 08/11/02 :

ALTERAÇÃO Nº 1392 - O Apêndice VI passa a vigorar conforme anexo a este Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,

Governador do Estado

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO,
Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.
Chefe da Casa Civil.

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Secretaria da Fazenda