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ECF: Cartão de Crédito/Débito

Legislação aplicada aos contribuintes que aceitam Cartão de Crédito ou de Débito como forma de pagamento.

A emissão do comprovante de operação ou prestação efetuado com cartão de crédito ou débito deverá ser feita por meio de ECF e não mais pelas impressoras das administradoras dos cartões.

Opcionalmente o contribuinte poderá optar por não utilizar o ECF para a emissão do comprovante, até 31/03/2003, desde que autorize a administradora a fornecer ao Departamento da Receita Pública Estadual as informações sobre o faturamento do estabelecimento.

A opção do contribuinte será efetuada com o preenchimento da Autorização de Informações (Anexo G-3), cientificar as administradoras relacionadas e consignar termo no livro fiscal RUDFTO.

Legislação Pertinente: Decreto 37.699/97 (RICMS), $ 5º e 6º, art. 179, Lv. II. e IN 45/98, subitem 7.0, Cap. XV, Ti. I.

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