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Governo do Estado cancela dívidas de baixo valor
O governador Germano Rigotto sancionou nesta sexta-feira lei que cancela dívidas de baixo valor em Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Mercadorias e Serviços (ICM e ICMS) e créditos de natureza não-tributária inscritos como dívida ativa. "Foi autorizado o cancelamento destas dívidas porque fica mais caro para a Secretaria da Fazenda cobrá-las a perder estes valores", afirma o chefe da Casa Civil, Alberto Oliveira.
As dívidas de IPVA contraídas até 31 de outubro deste ano cujo valor seja inferior a R$ 100 serão canceladas. A Fazenda agirá da mesma forma no caso de créditos de R$ 200 em ICM e ICMS e de natureza não-tributária inscritos como dívida ativa.
A lei determina também uma nova redação para o artigo 70 da Lei nº 6.537. A partir de agora, a certidão de dívida ativa conterá o endereço atualizado do devedor e um inventário de seus bens imóveis quando o valor do crédito tributário for superior a 5000 Unidades Padrão Fiscal do Rio Grande do Sul (UPFs) - em torno de R$ 38 mil a valores de dezembro.
As dívidas de IPVA contraídas até 31 de outubro deste ano cujo valor seja inferior a R$ 100 serão canceladas. A Fazenda agirá da mesma forma no caso de créditos de R$ 200 em ICM e ICMS e de natureza não-tributária inscritos como dívida ativa.
A lei determina também uma nova redação para o artigo 70 da Lei nº 6.537. A partir de agora, a certidão de dívida ativa conterá o endereço atualizado do devedor e um inventário de seus bens imóveis quando o valor do crédito tributário for superior a 5000 Unidades Padrão Fiscal do Rio Grande do Sul (UPFs) - em torno de R$ 38 mil a valores de dezembro.