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RS Competitivo: restrição de créditos fiscais entra em vigor no dia 1º

            Foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (23), a Instrução Normativa DRP nº 048/04, de 18 de agosto de 2004, que restringe créditos fiscais de outros estados concedidos em desacordo com o Confaz. A normativa do Departamento da Receita Pública Estadual da Secretaria da Fazenda regula a parte do programa RS Competitivo que visa o combate à guerra fiscal e aos incentivos predatórios concedidos em outros Estados.
            A IN prevê que os créditos fiscais informados nas notas relativas às operações de comercialização mencionadas não serão aceitos pelo fisco gaúcho, sendo rejeitados para efeitos de apuração do imposto, o que aumentará a competitividade das vendas internas. Ou seja, o contribuinte gaúcho que adquirir as mercadorias ou realizar as operações relacionadas com os referidos estados, além de não poder se apropriar dos créditos fiscais, deverá em alguns casos recolher o ICMS que foi glosado (rejeitado) pelo fisco, na entrada do RS. O Apêndice XX, do Regulamento do ICMS, enumera quais os produtos que estão sujeitos ao pagamento do ICMS antecipado na entrada do Estado, cobrado nos postos fiscais, ou antecipadamente, com a guia nacional de recolhimento.
            Segundo o diretor da Receita Estadual, Luiz Antônio Bins, a medida complementa a adotada no final de 2003 em relação às carnes bovinas do centro-oeste e de aves do Paraná. "Os setores mais beneficiados com a medida, que aumenta a competitividade das empresas gaúchas, são as empresas atacadistas (gêneros alimentícios, medicamentos e perfumaria, produtos limpeza e higiene e autopeças)", destaca.
            A medida entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2004.
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