Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente
Início do conteúdo
Você está aqui: Página inicial > Comunicação e Transparência > Notícias > Governo encaminha projetos de lei que visam mudança na legislação do IPVA
RSS
Notícias
Publicação:

Governo encaminha projetos de lei que visam mudança na legislação do IPVA

           O Governo do Estado encaminhou hoje (15), à Assembléia Legislativa, dois projetos de lei modificando a legislação de regência do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
           O primeiro projeto de lei modifica a Lei 11.400, de 21/12/99, que estipula o desconto do IPVA de 10% ou 15% para os motoristas que não praticaram infrações de trânsito no último ou nos dois últimos anos, mudando o período de referência para a aferição da existência de multas. Este período, que atualmente coincide com o ano civil, passa a considerar o lapso entre 1º de novembro e 31 de outubro do ano seguinte. A modificação é relevante para fins de automatização do lançamento do imposto, evitando que o contribuinte tenha de fazer pagamentos complementares em decorrência de infrações de trânsito praticadas no último bimestre do ano, após o cálculo do IPVA.
           O diretor do Departamento da Receita Pública Estadual da Secretaria da Fazenda destaca que alteração na legislação não trará redução ao benefício concedido aos contribuintes. Além disso, Luiz Antônio Bins explica que haverá uma transição decorrente desta mudança. Assim, para o IPVA do exercício de 2005, o desconto de 10% vigorará nos casos em que não houver multa no período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2004 (portanto só dez meses), enquanto que a redução de 15% considerará o período entre 1º de janeiro de 2003 e 31 de outubro de 2004 (somente 22 meses). Já para o IPVA de 2006, serão considerados o período de 1º de novembro de 2004 a 31 de outubro de 2005 para o desconto de 10% e o período de 1º de janeiro de 2004 a 31 de outubro de 2005 para fins da redução de 15% (portanto, só 22 meses).
           Já o segundo projeto reduz a alíquota de IPVA para veículos automotores do tipo automóvel ou camioneta utilizados com fins de locação, de 3% para 1%. Para que a alíquota seja reduzida, duas condições básicas devem ser atendidas: a primeira, relativamente aos veículos fabricados a partir de 2005, que os mesmo tenham sido adquiridos de estabelecimentos localizados no Estado; a segunda, que todos os veículos da empresa locadora estejam licenciados em Municípios gaúchos.
Endereço da página:
Copiar
Secretaria da Fazenda