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Cage participa de evento de capacitação para o Novo Modelo Processual do TCE/RS

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- - Foto: Divulgação Sefaz

Servidores da Cage participaram de evento virtual sobre o "Novo Modelo Processual", promovido pela Escola Superior de Gestão e Controle do Tribunal de Contas do Estado (EAD-TCERS). No encontro, realizado no último dia 3, foram apresentadas as alterações em tipologias processuais e seus impactos na forma de atuação do Tribunal, bem como as mudanças no exercício de fiscalização.

O contador e auditor-geral do Estado, Rogerio da Silva Meira, agradeceu a colaboração do TCE/RS, ressaltando os objetivos comuns que possuem o controle interno e o controle externo, sobretudo, na busca por assegurar o máximo de efetividade aos recursos públicos. "Eu considero que as nossas ações têm que estar concatenadas, e este evento vem muito nesta direção. Que esse novo modelo processual conduza a resultados melhores tanto no âmbito do controle interno quanto no do controle externo". Na sequência, o diretor de Controle e Fiscalização do TCE/RS, Everaldo Ranincheski, também falou da importância da aproximação entre os órgãos e da troca de conhecimento sobre temas de comum interesse.

O auditor público externo do TCE/RS, Diego Vietez, abordou os processos no Tribunal de Contas, quanto aos seus objetivos, embasamento constitucional e legal, conteúdo e análise. Vietez esclareceu as diferenças conceituais entre os processos de contas ordinárias - prestadas anualmente -, e o processo de contas especiais, que são prestadas eventualmente e desencadeadas na hipótese de dano ao erário. Adentrando no conteúdo específico do evento, o auditor apresentou as mudanças ocorridas nos processos de contas, a partir de 2020, quando o TCE/RS reviu a sua atuação, passando a orientar-se pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral sobre o efeito das contas de gestão de prefeitos municipais, considerando que, na esfera municipal, as contas de governo e as contas de gestão centravam-se na figura do prefeito. Ele disse que, embora a decisão não afetasse o Estado, o TCE/RS buscou por uma sistemática única.

O outro motivo que levou à mudança de sistemática foi a forma de responsabilização dos demais agentes públicos e privados, que não o dirigente máximo de cada órgão e entidade, uma vez que os relatórios de auditoria não traziam para exame a responsabilidade de cada agente. De acordo com Vietez, o objetivo foi facilitar o julgamento, a partir de um modelo processual que possibilitasse, desde a elaboração do relatório de auditoria, uma análise da conduta individualizada dos agentes públicos e privados que levaram a uma determinada falha, observadas uma série de circunstâncias legais

Esses novos procedimentos, que devem implicar em ajustes ao trabalho realizado pelas Divisões de Controle da Administração Direta e Indireta da Cage, já se aplicam às contas referentes ao presente exercício, que deverão ser entregues ao Tribunal de Contas a partir de abril do próximo ano. Assim, relatórios e pareceres relativos às contas ordinárias serão apresentados juntamente com os demais documentos da tomada de contas, conforme a Resolução do TCE/RS nº 1132/2020 e, no caso de relatórios que versem sobre contas especiais, deverão ser enviados mediante processo específico. Contudo, devido à proximidade do

encerramento do exercício, o TCE/RS trabalha com a hipótese de haver dificuldade por parte da Cage para adaptar de imediato os seus relatórios à nova sistemática.

Visando atender às demandas externas decorrentes das mudanças processuais, o TCE/RS desenvolve um projeto estratégico para implantação da seletividade no Tribunal, com critérios objetivos relativos à materialidade, à relevância, entre outros. A previsão é de que a fase de testes da nova matriz inicie no ano que vem.

O contexto histórico de responsabilização de agentes em cada um dos processos de contas foi apresentado pelo auditor público externo do TCE/RS, Agemir Marcolin Júnior, que fez um resumo da forma como era feita a análise das contas ordinárias das unidades jurisdicionadas e os casos concretos de dano, que só eram analisados, segundo ele, quando a própria unidade abria uma tomada de contas especial. De acordo com Agemir, havia no Brasil uma escassez de referências jurídicas para a aplicação de sanções e busca por reparação; e, no âmbito dos processos dos tribunais de contas, uma lacuna que somente veio a ser preenchida, em 2002, com a matriz de responsabilização instituída pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Também participaram do evento pelo TCE/RS, contribuindo com a exposição de casos concretos e com informações complementares em resposta aos questionamentos apresentados pelos servidores da Cage, os auditores públicos externos Andréa Mallmann Couto, Guilherme Bittencourt e Roberto Tadeu Souza Júnior. Texto Ascom Fazenda / Cage

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