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Publicada instrução normativa da Cage sobre os procedimentos contábeis dos Bens de Infraestrutura

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Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Foto: Sefaz / Ascom

Foi publicada na edição do dia 23 de novembro do Diário Oficial do Estado (DOE), a Instrução Normativa Cage nº 2, de 22 de novembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos contábeis aplicáveis aos Bens de Infraestrutura. A Instrução Normativa abrange os procedimentos a serem aplicados em toda a administração direta, autárquica e fundacional do Estado, disciplinando os procedimentos contábeis relativos ao reconhecimento, à mensuração e à evidenciação dos Ativos – Bens de Infraestrutura.

O Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis do Estado do Rio Grande do Sul - GTCON/RS, formado por (7) representantes da Cage; (1) da Receita Estadual; (1) do Tesouro do Estado; e (1) da Procergs, atuaram no estudo do assunto, realizado entre os anos de 2020 e 2021. Os membros do GTCON/RS identificaram as estradas e obras de arte especiais como os principais bens de infraestrutura controlados pelo Estado.

Representantes do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) foram convidados a integrar a equipe. Mais de 20 servidores passaram a atuar na identificação e mensuração dos bens de infraestrutura. “Este desafio de mensuração do patrimônio em estradas e obras de arte especiais no Rio Grande do Sul, contagiou positivamente os técnicos do DAER. Em conjunto com GTCON/RS, os técnicos do DAER desenvolveram uma metodologia que possibilita estimar os valores patrimoniais citados e, periodicamente, a partir de novos levantamentos nos bens da infraestrutura viária, incorporar outros parâmetros e informações que vão convergindo para um resultado final cada vez mais próximo da realidade", destacou Luciano Dornelles, engenheiro da Assessoria Técnica do DAER.

Para o coordenador do GTCON/RS e adjunto da Cage, Gilberto Fonseca Raymundo, a parceria com o DAER colaborou para evolução na contabilidade patrimonial do Estado. “Trata-se de valiosa contribuição do DAER para a Contabilidade Pública do Estado, que coloca o Rio Grande do Sul na dianteira, em termos de Brasil, na implantação deste importante Procedimento Contábil Patrimonial previsto na Portaria nº 548/2015 da Secretaria do Tesouro Nacional.”

Os Bens do Patrimônio Cultural são o próximo procedimento patrimonial a ser estudado e desenvolvido pelo GTCON/RS. Outros órgãos do Estado devem ser convidados a participar dessa nova fase do trabalho.

 

Texto: Sefaz RS / Cage

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