Autenticação de Livros Fiscais
Informamos que a partir de 01 de setembro de 2005 estará disponível no Auto-Atendimento da Secretaria da Fazenda o serviço de Autenticação de Livros Fiscais escriturados manualmente.
Os livros manuais, no caso das EPPs, deverão ser autenticados após o encerramento do exercício ou do livro , o que ocorrer primeiro, observados o prazo de 120 dias após o encerramento do exercício para efetuar a autenticação e a necessidade de inicar um novo livro a cada exercício.
Os livros eletrônicos das EPPs e das empresas categoria geral, seguem a mesma regra.
A autenticação pode ser feita de forma “on-line” nos serviços contribuinte e nos serviços contabilista.
Também pode ser feita via Programa de Autenticação de Livros Fiscais ALF 3.0 que está disponível para download no mesmo endereço.
Salientamos que a partir da data acima, os usuários do Programa ALF 2.1 deverão atualizar a versão para ALF 3.0.
A única exceção é o Livro Termo de ocorrências, cuja escrituração continuará a ser manual e a autenticação deverá ser efetuada previamente na repartição fiscal de domicílio do contribuinte.