Fazenda oferece modalidade de pagamento de dívida do ICMS
A partir da próxima terça-feira, os contribuintes que devem ICMS ao Estado poderão se beneficiar de um novo Programa de Recuperação de Créditos. A modalidade apresentada à imprensa hoje (6) pelo Secretário da Fazenda Estadual Paulo Michelucci Rodrigues, oferece até 100% de redução do valor das multas e 80% valor dos juros, além de propiciar um pagamento conforme as condições do devedor. “Se o contribuinte deve 100, mas só tem 50 para pagar, pode participar do programa e também terá redução nos juros e na multa, mas proporcionais aos valores pagos”, explicou Michelucci.
A fórmula do Programa de Recuperação de Créditos impõe uma tabela regressiva de descontos para pagamentos efetuados até 27 de outubro, 25 de novembro e 26 de dezembro. Assim, quem ingressar na primeira data limite, terá a totalidade das reduções oferecidas sobre o valor pago. Quem deixar para a segunda data, terá 90% de redução na multa e 70% nos juros. E se a opção for ingressar no programa só em dezembro, a redução desce para 80% na multa e 60% os juros. As condições gerais poderão ser consultadas pelo site da Sefaz em www.sefaz.rs.gov.br, mas o programa só vale para fatos geradores que tenham ocorrido até 31 de julho deste ano.
Conforme o Secretário Michelucci, o Rio Grande do Sul está se adequando ao Convênio ICMS 91/05 do Conselho de Política Fazendária – Confaz. “Outros estados, como a Bahia, Alagoas e Rio de Janeiro também aderiram ao convênio celebrado em agosto”, afirmou. Ele destacou que o Programa de Recuperação de Créditos, neste formato em que foi construído, possibilitará o ingresso dos contribuintes que não puderam se adequar às regras de outras modalidades, como o Refaz I e o Refaz II. “Mais de um bilhão de autos de lançamentos realizados de 2003 para cá podem ser negociados”, estimou.
Para ingressar no programa o contribuinte deve procurar as repartições da Secretaria Estadual da Fazenda, na Capital ou Interior, a partir do dia 11. Será oferecido ao empresário a consulta aos débitos, realização de simulações, enquadramento e, em casos de pagamento de débito, a emissão da guia para recolhimento.