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Fazenda autoriza transferências de saldo credor
Está publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, o Decreto nº 44.120 que autoriza as transferências de saldo credor de ICMS acumulado, sendo que as verificações dos documentos e a emissão de documento “Autorização de Transferência de Saldo Credor”, pela Receita Estadual, devem ocorrer em momento posterior. A autorização é válida para os pedidos que foram encaminhados à Receita Estadual até o dia 25 de outubro. A medida foi tomada para evitar possíveis prejuízos aos contribuintes devido ao movimento dos agentes fiscais na Secretaria Estadual da Fazenda.