Compensações com Saldo Credor
A partir de março/2006 as compensações com saldo credor serão solicitadas pela Internet com exceção das compensações efetuadas pelos estabelecimentos que possuam período de apuração inferior ao mensal.
No site da SEFAZ (www.sefaz.rs.gov.br) o contribuinte/contabilista efetuará o pedido, o acompanhamento do pedido, a inclusão de documentos fiscais e a emissão da autorização da compensação com saldo credor, que será o documento comprobatório da compensação, dispensando-se o visto fiscal nas Notas Fiscais.
Uma vez solicitada via Internet, a compensação será disponibilizada para que a fiscalização efetue a análise e libere ou indefira o pedido.
Na Internet será disponibilizada ao Público em Geral a consulta da autorização de compensação com saldo credor, mediante a informação do número de autenticação a fim de possibilitar a verificação da sua autenticidade.
O acesso a estas transações será disponibilizado a todo contribuinte que possuir acesso ao auto-atendimento. Quanto ao contabilista, terá acesso ao serviço somente aquele que possuir autorização eletrônica concedida pelo contribuinte.
O menu com as transações correspondentes à Compensação com Saldo Credor será disponibilizado aos contribuintes/contabilistas no site da SEFA (www.sefaz.rs.gov.br), seção Auto Atendimento Eletrônico, serviço correspondente (Serviços Contribuinte ou Serviços Contabilista), opção Compensação com Saldo Credor.