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Receita Estadual implementa mais uma etapa do sistema de Monitoramento do Comércio Exterior

Desde a última sexta-feira, 24, os despachantes e/ou contribuintes podem fazer a inclusão de guias de desoneração para solicitação de visto fiscal relativas à importação de mercadorias estrangeiras documentadas por Declaração Simplificada de Importação (DSI). Esta é mais uma etapa do sistema de Monitoramento do Comércio Exterior (MCE) – guia eletrônica, da Receita Estadual da Secretaria Estadual da Fazenda. A guia de desoneração é o documento exigido pelo Recinto Alfandegado da Receita Federal para liberar a mercadoria importada sem o pagamento do ICMS.

           De acordo com o Chefe do Núcleo de Substituição Tributária e Comércio Exterior (NESUT) da Receita Estadual, Werno Edwin Lunge, com o sistema MCE, o contribuinte tem uma relação mais rápida e desburocratizada com o fisco e o Estado tem seus custos diminuídos. Desde janeiro deste ano, as guias de desoneração são emitidas diretamente pela internet, sem a necessidade de o contribuinte se dirigir à repartição fazendária.

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