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Receita Estadual reduz prazo médio de concessão de documentos fiscais

A Receita Estadual está reduzindo o prazo médio para autorização de impressão de documentos fiscais (AIDF). Para os contribuintes que estiverem em dia com o Fisco Estadual, as solicitações eletrônicas de AIDF feitas via internet serão liberadas de forma automática. Essas modificações constam na Ordem de Serviço nº 14/06, em vigor desde a última segunda-feira, 27 de novembro e devem agilizar parte significativa das 1.700 solicitações de AIDF diárias.

           

Segundo o Diretor da Receita Estadual, Luiz Antônio Bins, este procedimento coaduna-se com a filosofia adotada pela atual gestão da Administração Tributária Gaúcha de inserção dos serviços na modalidade de auto-atendimento via internet e de automatização de procedimentos. Bins destaca que esta forma de relacionamento com a sociedade, ágil e eficiente, é que tem possibilitado à Receita Estadual índices de satisfação de seus clientes acima de 95%, conforme recente pesquisa efetuada por consultoria externa.

           

Para o contribuinte que atua nos setores de indústria, comércio ou serviços, que tenha apenas um estabelecimento e que solicite documentos fiscais do tipo talonário via internet, serão efetuadas as seguintes verificações: débito pendente de auto de lançamento/dívida ativa (AUL/DAT); débito de IPVA da empresa e do titular de firma individual; existência de estabelecimento da empresa excluída de ofício; e omissão na entrega ou inconsistência de dados referentes à GIA modelo 2, à GI modelo B, ao arquivo magnético do Convênio ICMS 57/95 e à GIS. Os contribuintes que não apresentarem problemas nessas verificações, terão a autorização liberada de forma automática.

           

Já as solicitações de AIDF encaminhadas na repartição fazendária serão liberadas em até cinco dias úteis da data de apresentação do pedido. Quando for encontrada alguma irregularidade na situação do contribuinte, o tempo de liberação dependerá da análise do caso.

 

 

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