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ITCD: Receita Estadual simplifica procedimentos beneficiando contribuintes

A Receita Estadual implanta, a partir do dia 26 de dezembro, a automatização, via internet, da gestão dos processos judiciais que necessitam de avaliação de bens e de certidão negativa relativa ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e de Doação (ITCD), quais sejam os processos de inventário, arrolamento e separação judicial.  A ação faz parte do projeto de simplificação das obrigações acessórias.

Segundo o Diretor da Receita Estadual, Luiz Antônio Bins, esta medida corresponde à terceira e última fase do Projeto de Modernização do ITCD, iniciado em 2003 e lançado com o objetivo de melhorar o atendimento ao contribuinte, aos advogados e aos cartórios, bem como aperfeiçoar a gestão do ITCD. É esperada a conseqüente redução de custos administrativos para as partes do processo e para a Receita Estadual. Bins destaca que, a partir deste momento, torna-se totalmente desnecessário o comparecimento físico dos contribuintes ou advogados nas repartições da Receita Estadual, para fins de avaliação dos bens e obtenção da certidão negativa do ITCD, facilitando a tramitação de cerca de 35.000 mil processos/anuais perante o Fisco gaúcho (deixando de circular, no mínimo, duas vezes), que poderá ser feita integralmente via internet (www.sefaz.rs.gov.br, opção Auto-atendimento).

Os tabelionatos já fazem uso dessa modalidade desde agosto do ano passado, quando foi lançado o módulo inicial do projeto. Na época, foi criada a Declaração do ITCD (DIT), eletrônica e via internet, que passou a ser utilizada para a prestação das informações relativas às doações de bens, objeto de incidência do ITCD e que substituiu as guias preenchidas manualmente e entregues pessoalmente nas repartições fazendárias, muitas delas distantes do domicílio do usuário.


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