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Sistema Finanças Públicas do Estado - FPE tem novas regras de acesso a partir de janeiro

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- - Foto: Divulgação Cage

A partir do dia 1º de janeiro de 2023, o usuário do sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE terá que atender aos seguintes requisitos adicionais para efetuar login ao sistema: possuir usuário ativo com CPF cadastrado no sistema de Controle de Acesso e Segurança (SOE WEB); fazer o upload, no sistema FPE, do comprovante de identificação em formato.pdf, que contenha o número do CPF; e efetuar o aceite eletrônico do termo de responsabilidade para uso do sistema FPE.

A Divisão de Tecnologia da Informação (DTI), da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE), elaborou um guia, disponível aqui, com orientações ao usuário sobre as novas regras de acesso e com o passo a passo para regularização. Também foi definido um cronograma para atendimento gradual das últimas diretrizes, ficando o usuário ciente de que o não atendimento integral dos requisitos, a partir de 1º/1/2023, impedirá o acesso ao sistema FPE.

O prazo para inclusão do documento de identificação no sistema FPE vai de 1º de novembro a 31 de dezembro. O prazo é o mesmo para inclusão do número do CPF no sistema SOE WEB. Já o aceite do termo de responsabilidade para uso do sistema inicia em 1º de dezembro e encerra em 31 de dezembro.  O FPE permite o gerenciamento, controle e execução orçamentária e financeira da despesa pública do Estado. É nele, por exemplo, que os gestores fazem os pedidos de empenho para as despesas dos órgãos.

Conheça os dois dispositivos legais que fundamentam as novas medidas:

 

Dúvidas e informações sobre esse assunto, encaminhar e-mail para dti.cage@sefaz.rs.gov.br, com o título "Cadastro - Novo acesso FPE".

 

Texto: Ascom Sefaz / Cage

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