Cage regulamenta procedimentos de encerramento do exercício financeiro de 2022
Foi publicada nessa segunda-feira (5), a Instrução Normativa Nº 7 da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage). O texto regulamenta os procedimentos a serem adotados no encerramento do exercício financeiro 2022.
Em seu subsite na página da Secretaria da Fazenda, a Cage reúne este e outros documentos normativos a serem consultados para o fechamento das contas públicas neste final de ano. Além disso, disponibiliza aos gestores públicos materiais orientativos complementares, como o Guia de Procedimentos. Clique aqui para conferir.
No Sistema Cage Gerencial também é possível acessar uma versão amigável do calendário com datas-limite a serem observados neste encerramento de exercício.
Histórico de publicações
Ainda em 29 de setembro, a Cage já havia publicado a Portaria Nº 34, com as datas-limite a serem observadas no encerramento do exercício. Esse cronograma foi republicado na Portaria Cage Nº 39, de 25 de novembro de 2022. Também em novembro, no dia 30, foi publicado o Decreto Estadual Nº 56.749, dispondo sobre o encerramento do exercício financeiro de 2022, em especial sobre as regras de inscrição em restos a pagar, cancelamento de empenhos do exercício e anulação de restos a pagar não processados inscritos até 31 de dezembro de 2021. A IN Cage Nº 7 regulamenta estes procedimentos.
- Portaria Cage Nº 34, de 29 de setembro de 2022: comunica datas-limite. Atualizada pela Portaria CAGE nº 39, de 25 de novembro de 2022.
- Decreto Nº 56.749, de 29 de novembro de 2022 : dispõe sobre o encerramento financeiro de 2022
- Instrução Normativa da Cage Nº 7, de 5 de dezembro de 2022: regulamenta os procedimentos de encerramento
Dúvidas
Em caso de dúvida sobre o tema, entre em contato com a Cage pelo e-mail dnc.cage@sefaz.rs.gov.br.
Texto: Ascom Sefaz