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Fazenda reduz de um mês para três dias prazo para entrega de documento

O prazo médio para regularização do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) diminuiu de um mês para três dias, segundo dados da Receita Estadual, da Secretaria da Fazenda. Essa agilização no atendimento é resultado do Projeto de Modernização da Gestão do imposto, que já atingiu 50 mil declarações de ITCD.
O formulário eletrônico para a declaração foi disponibilizado via Internet e substituiu as guias preenchidas manualmente e a tramitação de documentos e de processos judiciais que necessitam de avaliação de bens, cálculo do ITCD e expedição de certidão negativa. Anteriormente, essas guias eram entregues nas repartições fazendárias, o que demandava deslocamento físico das pessoas e dos documentos, que implicava em custos e tempo para os contribuintes e advogados.
Na primeira etapa do projeto, em agosto de 2005, o formulário eletrônico ficou restrito aos tabelionatos para declaração das transmissões por doação. Na segunda etapa, a partir de dezembro de 2006, houve a ampliação da utilização do formulário eletrônico pelos tabelionatos para declarar as transmissões realizadas por separação, inventário e partilha por escritura pública e pelos advogados para os casos de separação, inventário e partilha por processo judicial.
Segundo Gilberto Procati, integrante do Grupo de Modernização do ITCD, o ganho de produtividade é evidente. Como a utilização do formulário eletrônico não é obrigatória, Procati explica que os processos judiciais de inventário que não usam esse procedimento ainda tramitam pelas repartições fazendárias por períodos muitas vezes superiores a trinta dias.
De acordo com o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, “o Projeto de Modernização do ITCD, sistema único no Brasil, está cumprindo os objetivos de melhorar o atendimento ao contribuinte, aos advogados e aos cartórios e de aperfeiçoar a gestão do imposto”.
Como resultado desse projeto, Grazziotin destaca a redução de custos administrativos para os contribuintes e para a Receita Estadual. O diretor explica que não há mais necessidade de os contribuintes ou advogados comparecerem às repartições da Receita Estadual para fins de avaliação dos bens e obtenção da certidão negativa do ITCD. Isso, conforme Grazziotin, faz com os contribuintes ganhem tempo e haja uma racionalização na distribuição de recursos humanos na Receita Estadual.

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