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Parcelamento facilitado de dívidas de ICMS contraídas durante a pandemia vale para débitos de janeiro de 2020 a junho de 2023

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-- - Foto: Divulgação Ascom

As condições especiais de parcelamento do ICMS devido, disponibilizadas pelo Governo do Estado, por meio da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado, agora valem para débitos declarados vencidos no período de 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2023. Anteriormente apenas as dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2022 estavam abrangidas. A mudança consta na Instrução Normativa Nº 049/23, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (6/7), e visa incentivar ainda mais a regularização dos contribuintes e estimular a retomada da atividade econômica, abrangendo, dessa forma, a íntegra do período de calamidade pública no Rio Grande do Sul em função da Covid-19 (Decreto nº 57.087/23).

 

Conforme os dados do fisco gaúcho, o programa, que atende à demanda oriunda do diálogo permanente com entidades representativas e empresariais, é aplicável a aproximadamente 8,7 mil empresas que possuem mais de 100 mil débitos em cobrança administrativa e/ou judicial, sem exigibilidade suspensa, no valor de R$ 1,6 bilhão. Para aproveitar as condições, os contribuintes devem fazer a adesão (exclusivamente de forma virtual, no Portal e-CAC da Receita Estadual) e o pagamento da parcela inicial entre 1º e 31 de julho de 2023.

 

É necessário que os débitos tenham sido declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), Guia de Informação e Apuração do ICMS-ST (GIA-ST) ou Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional (DeSTDA). Além disso, as parcelas não podem ser inferiores a R$ 40,00 por débito e R$ 200,00 por pedido do contribuinte.

 

Nessas condições, ao aderirem, os contribuintes ficam dispensados das garantias e da entrada mínima previstas na legislação. As dívidas podem ser parceladas em até 60 meses tanto para débitos em cobrança administrativa quanto para débitos em cobrança judicial (o contribuinte pode fazer o parcelamento de todos os débitos, tanto administrativos quanto judiciais, no mesmo pedido, sempre via Internet).

 

Informações adicionais estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual.

 

Instrução Normativa RE 049/23 - Diário Oficial do Estado

Resolução 229/23, que trata dos casos de débitos já objeto de execuções fiscais

 

Texto: Receita Estadual/Ascom Sefaz

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