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Publicados decretos que reforçam comprometimento do Estado com a sustentabilidade fiscal

Sobre um fundo branco, está escrito Tesouro do Estado. No canto direito, estão as cores da bandeira do Rio Grande do Sul.
- - Foto: Arte: Ascom Sefaz

Documentos buscam racionalizar os custos da máquina pública

 

Foram publicados no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (17) decretos que auxiliarão no desenvolvimento da política fiscal sustentável e responsável. Considerando as previsões orçamentárias para o ano, os documentos buscam racionalizar os custos da máquina pública e dispõem sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta e das autarquias e fundações para o exercício.

O Decreto 57.433 define diretrizes e limites para a execução orçamentária e financeira, estabelecendo parâmetros e procedimentos operacionais necessários para a execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2024 (Lei 16.047/2023). Dentre as principais inovações, pode-se elencar a ênfase dada à necessidade de previsibilidade dos efeitos dos investimentos nas despesas de custeio nos exercícios corrente e subsequentes. 

Destaca-se também a simplificação das regras da execução orçamentária e a valorização do orçamento, com a adoção da LOA 2024 como parâmetro para as cotas de custeio e investimento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. O subsecretário adjunto do Tesouro do Estado, Cristiano Martyniak de Lima, chama a atenção ainda para a alteração de dispositivos que versam sobre os convênios e suas contrapartidas para o aperfeiçoamento operacional e a adequação do texto considerando o período eleitoral de 2024. 

“A partir da publicação do decreto, ficam vedados por 90 dias os pedidos de créditos adicionais suplementares e especiais que impliquem aumento dos limites de despesas de ‘Outras Despesas Correntes’, ‘Investimento’ e ‘Inversões Financeiras”, explica. 

Outro ponto considerado importante é a aproximação orçamentária e financeira com a inclusão da ordem cronológica de pagamentos para cada fonte diferenciada de recurso, nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. O decreto se destina a todos os órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado e é publicado anualmente. 

Já o Decreto 57.432, também publicado nesta quarta-feira, traz regras que orientam as despesas de pessoal com relação a reestruturação administrativa, horas extras, promoções e nomeações, entre outros. 

“Ambas as normativas denotam o contínuo esforço fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, alinhadas com a limitação do crescimento do gasto público (teto de gastos, estabelecido pela Lei Complementar 15.756), para a implementação de medidas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal e para o equilíbrio financeiro das contas públicas,”, detalha o subsecretário adjunto do Tesouro do Estado.

 

Texto: Ascom Sefaz/Tesouro do Estado

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