Cage publica portaria com atualização de valores para licitações e contratações do Estado
Documento foi editado a partir de decreto federal
A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) divulgou, nesta semana, documento que atualiza os valores para licitações e contratações realizadas pela administração estadual. A Portaria 01/2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira (23), leva em conta edição de decreto federal.
A atualização de valores fixados na nova Lei Geral de Licitações (Lei 14.133/2021) é feita pela União e tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Os valores divulgados passaram a valer no dia 1º de janeiro em todo o país. A partir disso, a Cage também fez a atualização da portaria estadual.
O chefe da Seção de Estudos e Normatização da Divisão de Estudos e Orientação (DEO) da Cage, Leonardo Scheffer Cardoso, explica que o principal benefício da atualização da legislação é a preservação dos valores reais: “A lei prevê procedimentos mais rigorosos para contratações de maior repercussão financeira, deixando mais simples quando o valor envolvido é menor. Se não houvesse a atualização, a consequência natural, com o passar dos anos, seria a aplicação de um processo mais burocrático a contratações que, originalmente, poderiam ser realizadas de forma mais simples”.
Além da atualização dos valores, a portaria revoga duas documentações. Uma delas é a Circular 02/1999, que deixou de valer para que fosse feito o ajuste da normatização da Cage aos parâmetros contábeis atuais. A outra é a Circular 03/2021, que trata da divulgação de valores referenciais para novas contratações e havia sido editada no contexto de migração da antiga para a nova lei que rege as licitações.
“Com a revogação completa das leis antigas, foi possível editar uma portaria focada apenas no novo regime licitatório”, detalha Cardoso.
Confira os valores e conceitos atualizados de cada dispositivo da Lei Geral de Licitações:
- Art. 6º, caput, inciso XXII
Valor atualizado: R$ 239.624.058,14
Conceito atualizado: Considera obras, serviços e fornecimentos de grande vulto aqueles cujo valor estimado for superior ao valor atualizado.
- Art. 37, § 2º
Valor atualizado: R$ 359.436,08
Conceito atualizado: Valor referencial para impor a adoção de julgamento por melhor técnica ou técnica e preço na licitação para contratação de alguns serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
- Art. 70, caput, inciso III
Valor atualizado: R$ 359.436,08
Conceito atualizado: Valor limite para que seja dispensada, total ou parcialmente, a documentação de habilitação de licitantes nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento.
- Art. 75, caput, inciso I
Valor atualizado: R$ 119.812,02
Conceito atualizado: Torna dispensável a licitação para contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores que envolva valores inferiores ao valor atualizado.
- Art. 75, caput, inciso II
Valor atualizado: R$ 59.906,02
Conceito atualizado: Torna dispensável a licitação de outros serviços e compras que envolva valores inferiores ao valor atualizado.
- Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c”
Valor atualizado: R$ 359.436,08
Conceito atualizado: Limita a dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia enquadrados como produtos para pesquisa e desenvolvimento ao valor atualizado.
- Art. 75, § 7º
Valor atualizado: R$ 9.584,97
Conceito atualizado: Não considera, no somatório dos gastos no exercício financeiro por uma mesma unidade gestora, as contratações individuais até o limite atualizado de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.
- Art. 95, § 2º
Valor atualizado: R$ 11.981,20
Conceito atualizado: Admite a formalização de contrato verbal com a Administração nas hipóteses de pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto pagamento que não superem o valor atualizado.
Texto: Ascom Sefaz/Cage