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Estado atualiza critérios para exigência de programas de integridade a empresas contratadas

Sobre um fundo branco, está escrito Cage. No canto direito, estão as cores da bandeira do Rio Grande do Sul.
- - Foto: Arte: Ascom Sefaz

Instrução Normativa da Cage atualiza valores dos contratos e prevê simplificação

 

A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) atualizou o conjunto de critérios que fazem com que sejam exigidos programas de integridade a empresas que celebram contratos com a administração pública estadual. A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa Cage 1, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (8). O documento altera a Instrução Normativa Cage 6, de dezembro de 2021.

O programa de integridade de uma empresa é um conjunto de mecanismos e procedimentos para prevenção, detecção e resposta a situações de corrupção e fraude. O documento é exigido nas contratações com órgãos, autarquias, fundações ou empresas estatais do Poder Executivo gaúcho, desde que o período do contrato seja igual ou superior a 180 dias. Também é necessário que o valor global do contrato atinja determinada cifra – e são esses os valores que foram reajustados pela Instrução Normativa, conforme segue:

  • Contratos firmados em 2024: R$ 3.659.600,00 para obras e serviços de engenharia; e R$ 1.585.800,00 para compras e demais serviços.

A Instrução Normativa também apresenta os valores globais aplicados para os contratos firmados em anos anteriores:

  • Contratos firmados em 2023: R$ 3.494.700,00 para obras e serviços de engenharia; e R$ 1.514.370,00 para compras e demais serviços.
  • Contratos firmados em 2022: R$ 3.300.000,00 para obras e serviços de engenharia; e R$ 1.430.000,00 para compras e demais serviços.

Outra alteração é que, a partir de agora, a Certificado de Apresentação de Programa de Integridade que está válido em nome de uma empresa matriz serve de comprovação de atendimento à exigência legal para as respectivas filiais. Além disso, o Selo Pró-Ética emitido pela Controladoria-Geral da União também passa a servir como comprovação.

 

Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz

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