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Cage publica norma para reduzir burocracia em convênios e termos de cooperação firmados pelo Governo do Estado

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- - Foto: Arte: Ascom Sefaz

Instrução normativa é resultado de consulta pública inédita realizada junto a órgãos públicos e iniciativa privada

 

Diminuir a burocracia, agilizar procedimentos, reduzir prazos e tornar mais segura a celebração de convênios e termos de cooperação entre o Governo do Estado e entidades públicas e privadas: esses são os objetivos da Instrução Normativa 4, publicada pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (17).

A norma é resultado de uma consulta pública inédita realizada pela Cage junto a órgãos públicos e privados. A iniciativa foi lançada em março deste ano e ficou aberta a respostas até junho.

No total, foram recebidas 162 sugestões de 24 municípios, órgãos públicos e entidades privadas diversas. Elas serviram de base para a construção do texto da IN, instrumento que disciplina a celebração de convênios para a descentralização de recursos do Estado. A edição também consolida uma série de normas anteriores que regulavam a celebração de convênios e termos de cooperação firmados pelo Estado com entidades públicas e privadas, adequando os procedimentos à nova legislação. A IN anterior que regulava o assunto é de 2016.

“O principal objetivo da nova instrução normativa é simplificar e desburocratizar a celebração e a prestação de contas dos convênios e dos termos de cooperação. Após um amplo estudo técnico realizado por nossos servidores, o novo texto normativo foi submetido à consulta pública, com muitas sugestões, consolidando, de forma inovadora, a participação de municípios, associações, secretarias e entidades públicas na redação do documento final”, afirma o contador e auditor-geral do Estado, Carlos Geminiano Rocha Rodrigues.

Entre as principais novidades introduzidas pela IN 4, estão:

  • redução de documentos para prestação de contas;
  • prestação de contas realizada concomitantemente à execução, por meio do Sistema de Prestação de Contas de Convênios Administrativos;
  • substituição da prestação de contas parcial pelo monitoramento no Sistema de Monitoramento de Convênios;
  • repasse parcelado apenas para os montantes acima de R$ 500 mil;
  • criação de três documentos a serem preenchidos pelo convenente para facilitar a atuação do fiscal na liberação das parcelas;
  • flexibilização de prazos para apresentação de documentos nos casos de calamidade pública;
  • e possibilidade de utilização dos rendimentos da conta bancária para ampliação de metas do convênio.

A publicação da norma não pôde ser feita anteriormente devido às enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em maio e prorrogaram o período da consulta pública. Inclusive, um dos itens – a flexibilização de prazos para apresentação de documentos nos casos de calamidade pública – atende o interesse de municípios e entidades públicas e privadas prejudicadas pelo desastre meteorológico.

Também nesta quinta-feira (17) foi publicada a IN 5, que altera instrução normativa de 2016, com mudança pontual sobre critérios para a escolha de instrumentos de controle para as parcerias celebradas pelo Governo do Estado.

Após a publicação deste texto, o DOE trouxe, em 23 de outubro, a IN Cage 6, que determina que a IN 4 passa a valer em 1º de janeiro de 2025.

Texto: Ascom Sefaz/Cage

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