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Cage debate desburocratização em reunião do Cede

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- - Foto: Divulgação Sefaz-CAGE/CEDE

Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo reúne setor público e iniciativa privada

A Instrução Normativa n. 4 foi tema da apresentação da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), durante a reunião do Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo (Cede), realizada nesta quinta (19), no Centro Administrativo do Estado (CAFF), em Porto Alegre. O objetivo da reunião foi realizar um balanço das ações do Cede neste ano e o planejamento para 2025.

Sete secretarias do Executivo estadual e sete representantes da sociedade civil compõem a estrutura do Cede, além de convidados permanentes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado, da Defensoria Pública e da Federação dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs).

Na reunião, estavam presentes o secretário Ernani Polo, de Desenvolvimento Econômico (Sedec), órgão que atualmente preside o Cede, e o secretário adjunto da Casa Civil, Gustavo Paim, entre outras autoridades e representantes dos órgãos que integram o Conselho. Pela Cage, estavam presentes o Adjunto Jocie Rocha Pereira, o auditor Carlos Alexandre Calzavara Rocha, que fez a apresentação sobre a IN n. 4, e a auditora Patrícia Leão, coordenadora da Seccional da Cage de Controle de Transferências Voluntárias.

“A atuação da CAGE na desburocratização da celebração e prestação de contas de convênios é fundamental para a efetividade da entrega das políticas públicas. A nova Instrução Normativa n. 4 de 2024 buscou eliminar exigências desnecessárias, adaptando-se às melhorias realizadas no sistema FPE, como, por exemplo, a prestação de contas concomitante à execução e a abertura da conta corrente específica diretamente no sistema. Tudo isso garantindo uma maior agilidade e segurança nos processos”, observa o adjunto da Cage Jocie Rocha Pereira.

Entre os objetivos do Conselho, está reduzir a burocracia do serviço público. E é esse um dos temas da IN n. 4, publicada em meados de novembro deste ano. A IN também trata da agilização de procedimentos, da redução de prazos e maior segurança para a celebração de convênios e termos de cooperação entre o Governo do Estado e entidades públicas e privadas, entre outros temas. A IN n. 4 é produto de consulta pública inédita realizada pela Cage junto a órgãos públicos e privados. Lançada em março deste ano, a consulta resultou em 162 sugestões de 24 municípios, órgãos públicos e entidades privadas diversas, que serviram de base para a construção do texto da instrução.

 

Entre as principais novidades introduzidas pela IN n. 4 estão: 

- Redução de documentos para prestação de contas; 

- Prestação de contas realizada concomitantemente à execução, por meio do Sistema de Prestação de Contas de Convênios Administrativos; 

- Substituição da prestação de contas parcial pelo monitoramento no Sistema de Monitoramento de Convênios; 

- Repasse parcelado apenas para os montantes acima de R$ 500.000,00; 

- Criação de três documentos a serem preenchidos pelo convenente para facilitar a atuação do fiscal na liberação das parcelas; 

- Flexibilização de prazos para apresentação de documentos nos casos de calamidade pública; e 

- Possibilidade de utilização dos rendimentos da conta bancária para ampliação de metas do convênio.

- Exigência de habilitação somente dos consórcios públicos, dispensando a habilitação de todos os municípios consorciados.

 

Ascom Sefaz / Cage

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