Declaração de ITCD terá que ser enviada via Internet
Determinação passa a valer a partir de 1º de março
A Receita Estadual informa que será obrigatório, a partir de 1º de março de 2009, o preenchimento e envio da Declaração de ITCD (DIT) pela Internet através do site da
Somente serão atendidos no balcão das repartições fazendárias quando ocorrerem os seguintes casos: a senha para o primeiro acesso ainda não tenha sido disponibilizada; haja restrição técnica à utilização da DIT; o processo já tenha avaliação de bens ou informação da Receita Estadual; o processo necessite de avaliação judicial; e o advogado, justificadamente, solicite a dispensa.
A DIT é um formulário eletrônico destinado à prestação das informações relativas às transmissões de bens ou direitos ocorridas em processos de inventário, arrolamento, separação, divórcio e dissolução da união estável sujeitas à incidência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD) .
Inicialmente, terá de ser feito um cadastramento mediante preenchimento de um formulário disponível no site da