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Declaração de ITCD terá que ser enviada via Internet

Determinação passa a valer a partir de 1º de março

A Receita Estadual informa que será obrigatório, a partir de 1º de março de 2009, o preenchimento e envio da Declaração de ITCD (DIT) pela Internet através do site da Secretaria da Fazenda (WWW.sefaz.rs.gov.br) para fins de obtenção da avaliação de bens e emissão de  Certidão de Situação  Fiscal.

Somente serão atendidos no balcão das repartições fazendárias quando ocorrerem os seguintes casos: a senha para o primeiro acesso ainda não tenha sido disponibilizada; haja restrição técnica à utilização da DIT; o processo já tenha avaliação de bens ou informação da Receita Estadual; o processo necessite de avaliação judicial; e o advogado, justificadamente, solicite a dispensa.

A DIT é um formulário eletrônico destinado à prestação das informações relativas às transmissões de bens ou direitos ocorridas em processos de inventário, arrolamento, separação, divórcio e dissolução da união estável sujeitas à incidência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD) .

Inicialmente, terá de ser feito um cadastramento mediante preenchimento de um formulário disponível no site da Secretaria Estadual da Fazenda. O formulário deverá ser entregue em qualquer repartição fazendária. Depois de cadastrado, o usuário receberá uma senha, poderá emitir a DIT e enviá-la via internet à Receita Estadual. Todo o fluxo é feito via internet. O envio da DIT substitui a tramitação do processo judicial  pelas repartições fazendárias.

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Secretaria da Fazenda