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Simples amplia benefício a 99% das micro e pequenas empresas gaúchas em abril

Desde outubro, cerca de 209 mil empresas estão isentas do pagamento de ICMS

 

 

A partir desta quarta-feira (1º) praticamente 100% das micro e pequenas empresas gaúchas serão beneficiadas com isenção ou redução de ICMS, pois passa a vigorar a segunda etapa do Simples, anunciado no ano passado pela governadora Yeda Crusius.

Desde outubro do ano passado, as empresas com faturamento anual até R$ 240 mil estão isentas do pagamento de ICMS, o que corresponde a cerca de 95% das micro e pequenas empresas. Na quarta-feira, entra em vigor a redução de alíquotas do imposto a empresas com faturamento acima de R$ 240 mil, definida por faixas de faturamento. Com isso, o benefício chegará a 99% das micro e pequenas empresas gaúchas.

O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, destaca que a concessão de benefícios fiscais para pequenas e microempresas, que teve início com a isenção em outubro, só foi possível devido ao cumprimento por parte do Governo do Estado da importante etapa de chegar ao equilíbrio das contas públicas. “O encaminhamento bem-sucedido do ajuste fiscal permitiu que, já no ano passado, o setor de pequenas e microempresas fosse beneficiado. A partir desta quarta-feira, esse benefício será ampliado. Com isso, o Governo do Estado está cumprindo um importante papel junto aos setores produtivos do Estado, em um cenário de retração da economia mundial.”

Aliado à isenção ou redução de ICMS, as pequenas e microempresas passaram a contar, a partir de 1º de janeiro deste ano, com outro benefício, que é a possibilidade de transferência de créditos de ICMS para empresas não enquadradas no Simples.

De acordo com o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, a transferência de créditos pelas empresas do Simples amplia os benefícios para os contribuintes dessa categoria para patamares superiores aos existentes antes da entrada em vigor do Simples Nacional, em julho de 2007.

A redução das alíquotas será feita em duas partes. Em abril deste ano, será concedida cerca de metade do benefício para cada faixa, e em abril do ano que vem, será concedido o restante do benefício para atingir a redução necessária para que a carga tributária das empresas fique igual ao que era antes da entrada em vigor do Simples Nacional. Os descontos chegam a até 32,8% para a faixa com maior redução de alíquota.   

 

         A RETOMADA DO SIMPLES PELO GOVERNO YEDA CRUSIUS:

 

  • Em 19 de setembro, a governadora Yeda Crusius sancionou lei que beneficiava as micro e pequenas empresas gaúchas.

 

  • A lei isentou, a partir de outubro de 2008, todas as micro e pequenas empresas com faturamento anual até R$ 240 mil do pagamento do ICMS. Isso corresponde hoje a cerca de 209 mil empresas ou cerca de 95% das empresas do segmento.

 

  • São consideradas micro e pequenas as empresas com faturamento anual até R$ 2,4 milhões.

 

  • O projeto do Executivo também garantiu a redução de alíquotas do tributo a empresas com faturamento acima de R$ 240 mil até R$ 2,4 milhões. O benefício da redução de alíquota por faixa de faturamento será concedido em duas etapas: a primeira em abril de 2009 e a segunda em abril de 2010 (conforme tabelas abaixo), ampliando para cerca de 220 mil o número de empresas beneficiadas, ou 99% das micro e pequenas empresas.

 

  • O cálculo da redução foi feito de forma a que as empresas tivessem a mesma carga tributária total que tinham antes de entrar em vigor o Simples Nacional, em julho de 2007

 

  • O projeto do governo contemplou sugestões de entidades empresariais e de parlamentares e foi aprovado por unanimidade.

 

  • Com o Simples o estado deixará de arrecadar cerca de R$ R$ 210 milhões por ano, somado à possibilidade de transferência de créditos o valor chega a R$ 300 milhões/ano.   

 

 

A redução em percentuais a partir de abril de 2009:

 

 

Faturamento ano  (Em R$)

Redução do ICMS

de 240.000,01 a 360.000,00

15,45%

de 360.000,01 a 480.000,00

16,41%

de 480.000,01 a 600.000,00

9,88%

de 600.000,01 a 720.000,00

13,30%

de 720.000,01 a 840.000,00

10,39%

de 840.000,01 a 960.000,00

4,70%

de 960.000,01 a 1.080.000,00

7,65%

de 1.080.000,01 a 1.200.000,00

4,19%

de 1.200.000,01 a 1.320.000,00

7,99%

de 1.320.000,01 a 1.440.000,00

8,36%

de 1.440.000,01 a 1.560.000,00

4,06%

de 1.560.000,01 a 1.680.000,00

1,72%

de 1.680.000,01 a 1.800.000,00

0,00%

de 1.800.000,01 a 1.920.000,00

4,06%

de 1.920.000,01 a 2.040.000,00

3,51%

de 2.040.000,01 a 2.160.000,00

0,77%

de 2.160.000,01 a 2.280.000,00

0,00%

de 2.280.000,01 a 2.400.000,00

0,00%

 

 

 

 

A redução em percentuais a partir de abril de 2010:

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Secretaria da Fazenda

Faturamento anual (Em R$)

Redução do ICMS

de 240.000,01 a 360.000,00

30,90%

de 360.000,01 a 480.000,00

32,81%

de 480.000,01 a 600.000,00

19,77%

de 600.000,01 a 720.000,00

26,60%

de 720.000,01 a 840.000,00

20,77%

de 840.000,01 a 960.000,00

9,41%