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Nova fase da Nota Fiscal Eletrônica inicia nesta quarta

Mais de 10 mil empresas emitirão documento a partir de abril


Nesta quarta-feira (1º) mais de 10 mil empresas no Rio Grande do Sul deixarão de emitir seus documentos fiscais em papel e entrarão definitivamente no sistema que tem sido um dos mais importantes instrumentos de modernização da arrecadação tributária e de combate à sonegação, a Nota Fiscal Eletrônica. Quando a obrigatoriedade da NF-e iniciou, em abril do ano passado, com os setores de cigarros e combustíveis líquidos, 400 empresas passaram a emitir o documento no Estado.  


Há dois fatores fundamentais para o crescimento tão expressivo da NF-e. O primeiro é a obrigatoriedade para diversos setores no âmbito nacional, que tem sido feito de forma gradativa. No último mês de dezembro, houve ingresso de cerca de 3 mil empresas no Estado dos setores
de bebidas alcoólicas e refrigerantes, automotivo, medicamentos, cimento, frigorífico, de aços semiacabados, laminados e fornecedores de energia. Em abril serão pelo menos mais 7 mil empresas (lista abaixo). O segundo fator decisivo é a tecnologia desenvolvida para a NF-e no Rio Grande do Sul. Hoje, os sistemas da Secretaria da Fazenda e Procergs funcionam de forma ininterrupta, com segurança e autorizam lotes de até 50 notas eletrônicas em menos de 1 segundo. Além disso, o Rio Grande do Sul autoriza notas para outros 12 Estados (Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins) que não tinham plataforma própria. Isso é possível graças a Sefaz Virtual desenvolvida pelo Rio Grande do Sul onde já foram autorizadas mais de 22,5 milhões de notas para os Estados envolvidos. A participação no sistema da NF-e é aberta para todos os setores, assim as empresas podem adotar o sistema de forma espontânea agilizando seus processos e reduzindo custos.

           
- A qualidade dos sistemas desenvolvidos no Estado tem auxiliado muito no combate à sonegação e no aumento da receita do Estado, avalia o secretário da Fazenda, Ricardo Englert. O secretário também destaca a contribuição do Rio Grande do Sul na ampliação do sistema nacional, isso beneficia não só as Receitas estaduais, mas a modernização da arrecadação tributária brasileira.

 

Em abril, 25 novos setores emitirão NF-e

           
Um ano depois dos primeiros segmentos, serão 25 novos setores a emitir Nota Fiscal Eletrîonica, entre eles os fabricantes e importadores de autopeças e importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas.

           
Atualmente, o sistema da NF-e já cobre cerca de 35% do ICMS arrecadado no Rio Grande do Sul. Até o final de 2009, a perspectiva é de que a NF-e cubra  50% da arrecadação, segundo avaliação do diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin. Isso deve ocorrer porque há outro grupo de setores que devem ingressar na obrigatoriedade em setembro. Só no Rio Grande do Sul, foram mais de 16 milhões de notas emitidas, representando mais de R$ 184 bilhões em movimentação financeira.


Para os novos setores que entrarão na obrigatoriedade a partir de 1º de abril a Secretaria da Fazenda tem realizado palestras com o objetivo de apresentar o sistema e esclarecer as principais dúvidas. Na última semana de março, cerca de 300 pessoas entre contadores e contribuintes sanaram suas dúvidas nas palestras realizadas por Vinicius Pimentel Freitas e Geraldo Scheibler, coordenadores do projeto da NF-e no Rio Grande do Sul.

 

Setores que entrarão na obrigatoriedade a partir de abril de 2009: 

- Importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas

- Fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores 

- Fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar

- Fabricantes e importadores de autopeças 

- Produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente

- Comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo

- Produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente

- Comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo

- Produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins

- Produtores, importadores e distribuidores de gás liquefeito de petróleo - GLP ou de gás liquefeito de gás natural - GLGN, assim definidos e autorizados por órgão federal competente

- Produtores, importadores e distribuidores de gás natural veicular - GNV, assim definidos e autorizados por órgão federal competente

- Atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro-gusa

- Fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio

- Fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes

- Fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

- Fabricantes e importadores de resinas termoplásticas

- Distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes

- Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes

- Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes

- Atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

- Atacadistas de fumo

- Fabricantes de cigarrilhas e charutos- Fabricantes e importadores de filtros para cigarros

- Fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos- Processadores industriais do fumo

 

A obrigatoriedade não se aplica nos seguintes casos:

- Ao estabelecimento onde não se pratique e nem se tenha praticado as atividades previstas há pelo menos 12 meses ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos;

-Na hipótese de atacadistas cujas operações com cigarros ou bebidas não  ultrapassem 5% do valor total das saídas no último exercício (termina em 31/03/2009;

- Ao fabricante de aguardente e vinho com receita bruta anual inferior a R$ 360 mil no exercício anterior;

- A empresa com inscrição no cadastro do ICMS somente neste Estado, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360 mil e que realize exclusivamente operações internas.

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Secretaria da Fazenda