Nova fase da Nota Fiscal Eletrônica inicia nesta quarta
Mais de 10 mil empresas emitirão documento a partir de abril
Nesta quarta-feira (1º) mais de 10 mil empresas no Rio Grande do Sul deixarão de emitir seus documentos fiscais em papel e entrarão definitivamente no sistema que tem sido um dos mais importantes instrumentos de modernização da arrecadação tributária e de combate à sonegação, a Nota Fiscal Eletrônica. Quando a obrigatoriedade da NF-e iniciou, em abril do ano passado, com os setores de cigarros e combustíveis líquidos, 400 empresas passaram a emitir o documento no Estado.
Há dois fatores fundamentais para o crescimento tão expressivo da NF-e. O primeiro é a obrigatoriedade para diversos setores no âmbito nacional, que tem sido feito de forma gradativa. No último mês de dezembro, houve ingresso de cerca de 3 mil empresas no Estado dos setores de bebidas alcoólicas e refrigerantes, automotivo, medicamentos, cimento, frigorífico, de aços semiacabados, laminados e fornecedores de energia. Em abril serão pelo menos mais 7 mil empresas (lista abaixo). O segundo fator decisivo é a tecnologia desenvolvida para a NF-e no Rio Grande do Sul. Hoje, os sistemas da
- A qualidade dos sistemas desenvolvidos no Estado tem auxiliado muito no combate à sonegação e no aumento da receita do Estado, avalia o secretário da Fazenda,
Em abril, 25 novos setores emitirão NF-e
Um ano depois dos primeiros segmentos, serão 25 novos setores a emitir Nota Fiscal Eletrîonica, entre eles os fabricantes e importadores de autopeças e importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas.
Atualmente, o sistema da NF-e já cobre cerca de 35% do ICMS arrecadado no Rio Grande do Sul. Até o final de
Para os novos setores que entrarão na obrigatoriedade a partir de 1º de abril a
Setores que entrarão na obrigatoriedade a partir de abril de 2009:
- Importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas
- Fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores
- Fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar
- Fabricantes e importadores de autopeças
- Produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
- Comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo
- Produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
- Comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo
- Produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins
- Produtores, importadores e distribuidores de gás liquefeito de petróleo - GLP ou de gás liquefeito de gás natural - GLGN, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
- Produtores, importadores e distribuidores de gás natural veicular - GNV, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
- Atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro-gusa
- Fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio
- Fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes
- Fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
- Fabricantes e importadores de resinas termoplásticas
- Distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes
- Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes
- Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes
- Atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
- Atacadistas de fumo
- Fabricantes de cigarrilhas e charutos- Fabricantes e importadores de filtros para cigarros
- Fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos- Processadores industriais do fumo
A obrigatoriedade não se aplica nos seguintes casos:
- Ao estabelecimento onde não se pratique e nem se tenha praticado as atividades previstas há pelo menos 12 meses ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos;
-Na hipótese de atacadistas cujas operações com cigarros ou bebidas não ultrapassem 5% do valor total das saídas no último exercício (termina em 31/03/2009;
- Ao fabricante de aguardente e vinho com receita bruta anual inferior a R$ 360 mil no exercício anterior;
- A empresa com inscrição no cadastro do ICMS somente neste Estado, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360 mil e que realize exclusivamente operações internas.