Medida se aplica para produto in natura nas vendas para outros Estados
A Secretaria/> da Fazenda, por meio de Instrução Normativa publicada no Diário Oficial nesta semana, instituiu preço de referência para o leite in natura que é vendido para outros Estados. O preço de referência é o valor sobre o qual é calculado o ICMS a ser recolhido.
De acordo com o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin/>/>, a utilização do preço de referência disciplina o valor do imposto a ser recolhido pelos produtores rurais que vendem o leite para outros Estados. A inexistência do preço de referência possibilita a remessa do leite in natura para outros Estados por preços inferiores aos praticados pelo mercado, sem o correto recolhimento do ICMS, o que reduz a matéria-prima para o setor industrial. O preço de referência estabelecido pela Instrução Normativa é de R$ 625/mil litros.
O diretor da Receita Estadual esclarece que o preço de referência é fixado com base em pesquisa de mercado e está sujeito a revisões sempre que necessário para adequá-lo aos valores efetivamente praticados pelo mercado.
O preço de referência se aplica para as operações interestaduais com leite in natura, já que o leite é isento de ICMS nas operações realizadas dentro do Estado.