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Sucos e chás têm mudança no recolhimento de ICMS a partir de julho

Sucos e chás têm mudança no

recolhimento de ICMS a partir de julho

Produtos passarão a ser tributados na indústria e não mais nos pontos-de-venda 

A partir do dia 1º de julho, as operações dos estabelecimentos varejistas e atacadistas de sucos, chás e outras bebidas não-alcoolicas passaram a ser tributadas na indústria e não mais nos pontos-de-venda, pois passaram a recolher o ICMS por substituição tributária, conforme decreto assinado pela governadora Yeda Crusius. 

Com a medida, o estabelecimento fabricante do produto passa a ter a responsabilidade pelo recolhimento integral do ICMS devido na cadeia. Isso proporciona uma significativa melhoria nos controles do Fisco ao reduzir o número de contribuintes sujeitos ao recolhimento do imposto e uma considerável simplificação nas obrigações fiscais para os estabelecimentos varejistas, que deixaram de ser os responsáveis diretos pelo pagamento do tributo.

O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, destaca que a utilização da substituição tributária no Estado deve ser ampliada para mais setores neste ano. O secretário participa nesta quinta e sexta-feira da reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em Manaus, onde o tema será debatido por secretários de Fazenda de vários Estados, inclusive com a possibilidade de parcerias entre os Estados para a implementação da substituição tributária.

O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, destaca que os atacadistas e varejistas do setor de sucos e bebidas não-alcoolicas têm prazo até 31 de agosto para encaminhar à Secretaria da Fazenda os arquivos eletrônicos com a declaração dos estoques que estiveram em seu poder em 30 de junho. “O recolhimento de ICMS relativo a esses estoques será feito de forma parcelada com prazos específicos para as empresas da categoria geral e as optantes do Simples”, lembra Grazziotin.

 

PRAZOS PARA PARCELAMENTO DE ICMS SOBRE

OS ESTOQUES EXISTENTES ATÉ 30 DE JUNHO PARA

SUCOS DE FRUTAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO-ALCOOLICAS

 

  •  Empresas incluídas na Lei Geral

Seis parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 31 de agosto

 

  • Empresas incluídas no Simples Nacional

Seis parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 15 de setembro

 

 

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Secretaria da Fazenda