Sucos e chás têm mudança no recolhimento de ICMS a partir de julho
Sucos e chás têm mudança no
recolhimento de ICMS a partir de julho
Produtos passarão a ser tributados na indústria e não mais nos pontos-de-venda
A partir do dia 1º de julho, as operações dos estabelecimentos varejistas e atacadistas de sucos, chás e outras bebidas não-alcoolicas passaram a ser tributadas na indústria e não mais nos pontos-de-venda, pois passaram a recolher o ICMS por substituição tributária, conforme decreto assinado pela governadora Yeda Crusius.
Com a medida, o estabelecimento fabricante do produto passa a ter a responsabilidade pelo recolhimento integral do ICMS devido na cadeia. Isso proporciona uma significativa melhoria nos controles do Fisco ao reduzir o número de contribuintes sujeitos ao recolhimento do imposto e uma considerável simplificação nas obrigações fiscais para os estabelecimentos varejistas, que deixaram de ser os responsáveis diretos pelo pagamento do tributo.
O secretário da Fazenda,
O diretor da Receita Estadual,
PRAZOS PARA PARCELAMENTO DE ICMS SOBRE
OS ESTOQUES EXISTENTES ATÉ 30 DE JUNHO PARA
SUCOS DE FRUTAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO-ALCOOLICAS
- Empresas incluídas na Lei Geral
Seis parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 31 de agosto
- Empresas incluídas no Simples Nacional
Seis parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 15 de setembro