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RS emite documento eletrônico de transporte de cargas para o Amazonas

RS emite documento eletrônico

de transporte de cargas para o Amazonas

 

Na última terça-feira (18), a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul autorizou, através da Sefaz Virtual, o primeiro Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para o Estado do Amazonas. Desde julho, o Estado autoriza CT-es para Santa Catarina.

O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, destaca que, com isso, o CT-e segue o caminho da Nota Fiscal Eletrônica. A tercnologia desenvolvida pela Secretaria da Fazenda e pela Procergs para a Nota Fiscal Eletrônica permite que o Rio Grande do Sul autorize NF-es para outros 12 Estados via Sefaz Virtual. Essa mesma estrutura vai possibilitar que o processo se repita com o CT-e.”  

Desde março, quando o Rio Grande do Sul emitiu de forma pioneira o primeiro CT-e, já são mais de 400 mil documentos autorizados no país.

O Conhecimento de Transporte é um documento que todo o transportador de cargas deve emitir antes de iniciar seu percurso e portar durante toda a viagem para a fiscalização por parte da autoridade fazendária. Tradicionalmente, era feito em papel, em pelo menos quatro vias, sendo que a empresa deve arquivar os originais por cinco anos. Com a possibilidade de emitir os documentos eletronicamente, os transportadores deverão ganhar tempo na liberação de suas cargas na fiscalização de trânsito, reduzir o volume de papel armazenado e os custos da emissão e prestação de informações ao Fisco.

De acordo com o líder do projeto no Rio Grande do Sul, Luiz Afonso Peres Ramos, a partir de outubro de 2009 será possível que outras empresas que tiverem interesse, além das que atualmente participam do projeto piloto, possam emitir o CT-e em ambiente de produção, assim, será “possível para essas empresas usufruírem de todos os benefícios que o CT-e disponibiliza como a redução de tempo nos postos fiscais e conseqüente economia com a redução de papel”, afirma Ramos.

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Secretaria da Fazenda