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Tesouro tem ganho de R$ 3 milhões com redução de sequestros de RPVs

Tesouro tem ganho de R$ 3 milhões

com redução de sequestros de RPVs

Ganho mensal foi possível graças à articulação da Fazenda com Poder Judiciário

 

Ação conjunta do Tesouro Estadual e do Poder Judiciário, através de juízes das Varas de Fazenda, levou a uma redução de 62% (R$ 13 milhões) nos valores sequestrados relativos às RPVs nos últimos três meses. A redução dos sequestros das Requisições de Pequeno Valor possibilitou um ganho de aproximadamente R$ 3 milhões por mês ao Estado do Rio Grande do Sul.

 

Com o crescimento na expedição de RPVs pelo Judiciário, decorrente do passivo judicial das chamadas Lei Britto, houve dificuldades operacionais e financeiras para que a Secretaria da Fazenda efetuasse os pagamentos no prazo legal de 60 dias. Com isso, juízes optavam por fazer os sequestros dos valores, que ocorriam na maioria das vezes pelo seu valor bruto, sem dedução do Imposto de Renda e da Contribuição Previdenciária, receitas do Estado.

 

            Atualmente, o Estado está pagando cerca de 4 mil RPVs por mês e há um estoque de 20 mil processos na Secretaria da Fazenda. O desembolso financeiro em 2010 deverá ultrapassar os R$ 300 milhões. Para melhorar o andamento dos processos de RPVs, o Tesouro Estadual reformulou sistemas e o processo de trabalho, com maior automatização e controles.

 

Com o acúmulo desse passivo em todas as esferas, há demora para o credor receber os valores. Na esfera judicial, o tempo até a expedição da RPV é longo, pois o processo judicial de reconhecimento do direito demora em torno de dois ou três anos para sentença. Posteriormente, o processo de execução dura mais dois anos, aproximadamente. Passado esse período, em mais quatro ou cinco anos é expedida a RPV, sendo que a partir de então a Secretaria da Fazenda tem apenas 60 dias para pagar, sob pena de seqüestro. Após o pagamento, os Cartórios, em função da grande demanda, levam cerca de 60 dias para expedir o alvará, para finalmente o pagamento chegar ao credor final.

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Secretaria da Fazenda