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Receita Estadual apresenta conjunto das desonerações fiscais do Rio Grande do Sul

Receita Estadual apresenta conjunto das

desonerações fiscais do Rio Grande do Sul

Dados publicados no Orçamento revelam que em 2009 ocorreu redução dos gastos tributários do Estado

 

 

A Receita Estadual publicou na Proposta Orçamentária para 2011, entregue neste dia 15 de setembro à Assembleia Legislativa, o conjunto das desonerações fiscais do Rio Grande do Sul relativas ao ano de 2009. No período, as desonerações atingiram R$ 8,9 bilhões, sendo 95% (R$ 8,4 bilhões) em ICMS e o restante relativo aos tributos do IPVA e ITCD. O governo do Estado publicou pela primeira vez o montante das desonerações no Orçamento para 2008.

 

A série histórica, que se inicia em 2003, foi revisada e os resultados apontam uma redução em 2009. Depois de atingir o segundo maior patamar de comprometimento da Receita Potencial de impostos em 2008, o percentual de 2009 ficou em 34,8%. Tomando-se apenas o ICMS, o percentual de desoneração caiu de 38,3%, em 2008, para 35,9% do ICMS Potencial. A queda está relacionada com a retração das exportações gaúchas e com a diminuição de atividades ligadas ao setor de petróleo.

 

As desonerações acabam sendo uma espécie de despesa estatal, só que realizada através da redução de tributos, daí a denominação de “gastos tributários”. Substituem determinadas despesas e são realizadas levando em conta várias finalidades, como o incentivo ao setor agropecuário, a viabilização de operações no âmbito do setor público, o desenvolvimento econômico setorial e regional, o apoio às micro e pequenas empresas e preocupações de ordem ecológica e social. Na área social, as desonerações propiciam melhores condições de saúde, alimentação, habitação, assistência social e acesso à cultura, como pode ser constatado, por exemplo, nas reduções de base de cálculo nas saídas de mercadorias da cesta básica de alimentos e medicamentos, como nas isenções às saídas de diversos produtos.

 

De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, mais do que cumprir os dispositivos legais, que exigem a divulgação das desonerações, o detalhamento dos benefícios fiscais visa proporcionar a discussão de alternativas para a recuperação plena da capacidade de financiamento dos serviços públicos e servir como parâmetro para formulação de políticas tributárias para induzir o desenvolvimento harmônico e sustentado do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Além da análise criteriosa na concessão, existe a preocupação da Receita Estadual em manter as informações e o acompanhamento dos incentivos de forma adequada, onde tem sido feito um esforço significativo, nos últimos anos, mas que ainda carece de aperfeiçoamento dos sistemas e de consistências dos dados.

 

- Ao apresentar com transparência o montante das desonerações fiscais, estamos propondo à sociedade uma discussão sobre as receitas que o Estado deixa de arrecadar a cada ano. Os incentivos a setores produtivos são importantes para o desenvolvimento econômico-social, mas, num Estado onde se enfrenta muitas dificuldades para equilibrar receita e despesa, a concessão deve ser criteriosa e bem analisada,” afirma o subsecretário. “Esperamos que a própria lei orgânica da Administração Tributária, que exige o demonstrativo, seja também o veículo que proporcione à Receita Estadual as condições materiais e financeiras para que se efetue um melhor controle sobre os benefícios fiscais e também um auxílio mais qualificado na própria formulação da política tributária realizada pelas gestões governamentais”.   

 

Além da divulgação anual na Peça Orçamentária, a recente Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT) também determina que a Receita Estadual apresente o demonstrativo das desonerações fiscais do Estado. “Respeitando o sigilo fiscal e levando em conta a complexidade técnica na elaboração do demonstrativo, fazemos o que é possível para ampliar o conhecimento da população sobre este item fundamental das finanças estaduais, diz Grazziotin”.

 

 

MAIOR DESONERAÇÃO É DAS EXPORTAÇÕES

 

Entre os diversos tipos de benefícios existentes (ver tabela), a desoneração das exportações, que respondeu por mais de 40% do total em 2009, foi a grande responsável pela retração do conjunto de renúncias. Outro item significativo e que constitui o instrumento principal de política tributária do Estado são os créditos presumidos. Essa modalidade, essencialmente de deliberação estadual, respondeu por 21% das desonerações do ICMS e apresentaram queda de quase 11%. Do total de R$ 1,7 bilhão de créditos presumidos usufruídos em 2009, o Fundopem, programa de atração de investimentos do Estado, respondeu por pouco mais de 14% (R$ 255 milhões).

 

Assim como no caso das exportações, a maioria das demais renúncias constante da tabela que segue é decorrente de legislação federal ou de convênios harmonizados no CONFAZ. As microempresas e as de pequeno porte foram responsáveis por 5% das desonerações, tendo ampliado o percentual em relação a 2008, quando era de 4%. A maior parte dos incentivos usufruídos no Rio Grande do Sul, em 2009, além do segmento exportador (R$ 3,5 bilhões), foi direcionada ao setor econômico (R$ 1,9 bilhão).

 

Desonerações do ICMS

2008

(em R$ e % do Total)

2009

 (em R$ e % do Total)

Variação 2009/2008 (%)

ISENÇÕES

989.762.363

11%

979.955.560

12%

-1,0%

NÃO INCIDÊNCIAS, exceto Exportações

861.023.770

9%

1.046.911.169

12%

21,6%

EXPORTAÇÕES

4.099.257.545

45%

3.477.678.216

41%

-15,2%

REDUÇÕES BASE DE CÁLCULO

475.125.251

5%

442.770.308

5%

-6,8%

CRÉDITOS PRESUMIDOS

1.940.768.258

21%

1.729.490.544

21%

-10,9%

NÃO ESTORNO DO CRÉDITO FISCAL

428.674.657

5%

318.013.246

4%

-25,8%

MICROEMPRESAS E EPPs

387.115.109

4%

438.541.992

5%

13,3%

TOTAL

9.181.726.954

100%

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