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Servidores receberão restituição da contribuição previdenciária

Servidores receberão restituição

da contribuição previdenciária

 

Atenção:

O termo de adesão para receber a restituição da contribuição previdenciária deve ser feito somente via Portal do Servidor (www.servidor-rhe.rs.gov.br). Não é necessário enviar à Secretaria da Fazenda, pois só serão considerados os procedimentos via Portal. 

 

Saiba mais:

       O Governo do Estado está fazendo acordo com os servidores para restituição da contribuição previdenciária* incidente sobre o abono de férias aos servidores do Poder Executivo. A adesão ao acordo irá minimizar a demora e os custos decorrentes da judicialização da discussão do tema.

       A restituição será realizada em quatro parcelas por meio de crédito em folha de pagamento nos meses de novembro de 2011, de maio e novembro de 2012, e de maio de 2013, e abrangerá os descontos efetuados no período de julho de 2005 a julho de 2010. A restituição foi autorizada pelo Decreto nº 48.431, publicado no DOE de terça-feira (11).

       Para se habilitar a receber a restituição o Servidor deverá formalizar Termo de Adesão disponível no Portal do Servidor (www.servidor-rhe.rs.gov.br). Maiores informações podem ser obtidas na área de recursos humanos da respectiva Secretaria.

       Para receber a 1ª parcela na folha de pagamento de novembro de 2011, o servidor deverá realizar a adesão até 10 de novembro. Após a referida data, a devolução será realizada em três parcelas iguais, nas folhas mensais de maio e novembro/2012 e de maio/2013.  A adesão  à transação administrativa deve ser feita até 31 de dezembro de 2011.      

       Todos os servidores do Poder Executivo e vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, ou seja, IPERGS, poderão aderir ao acordo de restituição administrativa. Terão a vantagem de começar a receber os valores imediatamente, sem a necessidade de ter que demandar judicialmente, evitando despesas judiciais e com honorários advocatícios. Esse benefício também está acessível ao servidor que já postulou em juízo, desde que desista judicialmente da ação.

 

 

 

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Secretaria da Fazenda