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Novas Regras para validação de Nota Fiscal Eletrônica entram em vigor

Novas Regras para validação de

Nota Fiscal Eletrônica entram em vigor

A partir do dia 1º de novembro de 2011, entram em vigor as novas regras de validação das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe), conforme previsto na Nota Técnica 2011.004.

A principal mudança diz respeito à duplicidade da NFe. Até então, os sistemas de recepção e autorização verificavam a NFe considerando o CNPJ, série, número e ano. O novo procedimento não irá considerar o ano. Ou seja, se uma empresa tentar emitir uma NFe cuja numeração já tenha sido utilizada anteriormente, em outro ano, esta será rejeitada e mostrará a mensagem “Rejeição: Duplicidade de NFe, com diferença na Chave de Acesso”. Isto poderá acontecer também com empresas que, no início deste ano, migraram para a versão 2.0 da NFe sem manter a sequência original da numeração.

A possibilidade de reinício anual da numeração das NFe está vedada desde 1º de novembro de 2007. Entretanto, a inobservância desta norma, não resultava, até então, na rejeição da NFe por parte dos sistemas de recepção e autorização dos estados autorizadores, por falta de uma regra de validação específica.

O ajuste na numeração das NFes poderá ser realizado através do programa emissor gratuito fornecido pela SeFaz conforme a figura ilustrativa.

 

 

 

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