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Programa Simples Gaúcho é aprovado por unanimidade na AL

Programa Simples Gaúcho é
aprovado por unanimidade na AL


    A Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (21) projeto de Lei do Executivo referente às adequações estaduais ao Super Simples. As alterações propostas no Simples Gaúcho garantem benefícios adicionais no Estado em relação às modificações da Lei Complementar Federal nº 123/06, promovidas pela presidente Dilma Rousseff, que ampliou o teto para o enquadramento ao Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

    A matéria propõe um realinhamento das faixas de receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, da seguinte forma:
- O teto para empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul ganham reajuste de 50% (tal como a tabela nacional). Deste modo, a faixa de isenção passará de R$ 240 mil de receita bruta anual para R$ 360 mil.
- No caso das pequenas empresas, o valor de enquadramento passa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, sendo que até R$ 2,520 há benefícios adicionais do Simples gaúcho.
- As faixas intermediárias também tiveram seus limites de receita bruta anual ampliados, de forma aumentar a abrangência das reduções de ICMS concedidas. 

    A nova medida passará a valer no dia 1º de janeiro de 2012 e provocará renúncia fiscal total de R$ 420 milhões anuais. No início deste ano, com as modificações no Simples Gaúcho, o Governo do Estado já havia concedido ampliação de benefícios na ordem de R$ 100 milhões em prol do setor - e o projeto aprovado ampliou essa desoneração para R$ 120 milhões.

Cooperativas
    Com 52 votos a favor e nenhum contra, foi aprovado também o PL 392/2011, do Executivo. Ele institui modificações na lei do ICMS visando à criação de um sistema de tributação nos moldes do Simples Gaúcho que conceda tratamento diferenciado por meio de redução de base de cálculo nas saídas internas promovidas por cooperativas que não possam optar pelo enquadramento no Simples Nacional.

Simples Nacional
    Instituído em 2006, o Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) foi criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos tributos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas brasileiras, nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais.

Simples Gaúcho
    Em 2008, a Lei Estadual 13.036 (Simples Gaúcho) garantiu benefícios majorados às empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul e enquadradas ao Simples Nacional.

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