Governo do RS tem situação de Regularidade Financeira junto à União
Governo do RS tem situação de
Regularidade Financeira junto à União
A Administração Direta do Governo do Estado, no período de 1º de junho até 22 de dezembro, esteve 67,42% dos dias adimplente com as obrigações junto a União, o que significa dizer, fora do Cadastro Único de Convênio (Cauc). A informação é do diretor da Junta de Coordenação Financeira (JCF) da Secretaria da Fazenda do RS, Luis Antonio Medina Gomez. Esta condição tornou-se possível com a publicação do Decreto 48.067, em 01 de junho de 2011, quando foram estabelecidos procedimentos para a manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, inclusive Administração Indireta.
Segundo Medina, ao término do primeiro ano de trabalho para a manutenção da REGULARIDADE ESTADUAL, a avaliação feita é de que no inicio de 2011 o Estado possuía em torno de 100 pendências, entre Administração Direta e Indireta. Atualmente são 8 (oito) apontamentos distribuídos entre 04 (quatro) entidades da Administração Indireta, são elas: Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore (IGTF), Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH), Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga) e Fundação de Atendimento Sócio Educativo (Fase).
“A JCF tem como objetivo controlar, orientar, auxiliar e facilitar os órgãos e entidades da Administração Estadual na solução de suas pendências junto ao Cauc”, explica Medina.
Em 2011 a JCF auxiliou os órgãos no sentido de gestionar junto à instituições federais a liberação de recursos, acerca do entendimento sobre situação do Estado em relação aos Limites Constitucionais de Saúde e Educação, e o alcance da Portaria Interministerial da STN nº 127, de 29 de maio de 2008. A JCF também atuou em conjunto como Tesouro do Estado no sentido de auxiliar as entidades na solução de seus problemas, como no caso do IGTF, que por questões orçamentárias e financeiras apresentava pendencias junto ao INSS.
O Decreto 48.715, publicado no DOE de 20 de dezembro de 2011, alterou o Art. 6º do Decreto 48.067/2011, obrigando o órgão ou entidade a remeter imediatamente à JCF cópia da comunicação do concedente acerca de irregularidade na prestação de contas de que trata o Art. 4º, inciso II, do Decreto 48.067/2011. Tal alteração possibilita uma maior previsibilidade de apontamentos relativos a Convênios no Cauc.
O resultado de tais esforços foi a viabilização da assinatura de diversos convênios pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, além da contratação de três operações de crédito: Programa Emergencial de Financiamento I (PEF I), Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal (Profisco-RS) e Programa Emergencial de Financiamento II (PEF II).