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Artigo: A equação da dívida, por Felipe Rodrigues da Silva

A equação da dívida

A questão da dívida do Estado está mais do que nunca na ordem do dia, pois se trata de uma das questões fiscais e federativas mais importantes. Quando o Rio Grande do Sul renegociou sua dívida com a União, em 1998, refinanciando-a por 30 anos (juros de 6% ao ano mais correção IGP-DI), foi fixado mecanismo limitador, em 13% da Receita Líquida Real (RLR).

O eventual saldo não pago, em razão de ter ultrapassado o limitador, é incorporado ao saldo devedor e refinanciado nas mesmas condições do principal, constituindo “resíduo”.

Inicialmente, previa-se que o crescimento da receita do Estado faria com que se deixasse de acumular resíduo, aproximadamente em 2005. No entanto, um crescimento econômico menor do que o esperado, bem como um descolamento do IGP-DI em relação a outros índices de preços, fizeram com que até o mês passado continuássemos com pagamento de parcela, limitado aos mencionados 13% da RLR, inferior à prestação calculada pelo sistema Price.

Neste mês de agosto de 2013, pela primeira vez, o Estado não estará acumulando resíduo, depois de 15 anos de pagamento de dívida. Esta conquista deve se manter, embora isso não signifique que a dívida não vá continuar, por um período relativamente longo, a crescer – mesmo que em um ritmo menor –, tendo em vista o volume do resíduo acumulado e a pequena (porém crescente) margem de pagamento para amortizá-lo.

O aumento do volume da margem para amortizar resíduo dependerá de obtermos um crescimento econômico do Estado, e da nossa receita, maior do que o observado no período recente: nos últimos 15 anos, nosso PIB cresceu à taxa média anual de 2,3% ao ano, enquanto nossa receita, 3,4%, na média. Esse crescimento, porém, mostra-se insuficiente frente às necessidades advindas do contrato de refinanciamento da dívida, de 1998.

A solução definitiva para o problema do resíduo da dívida acumulado, no entanto, só se dará com a aprovação do PLC 238/13, ora tramitando no Congresso Nacional (a mudança do indexador, de IGP-DI para IPCA, e da taxa de juros de 6% para 4% ao ano). Tudo isso limitado à variação da Selic – o que impedirá definitivamente o crescimento da “bola de neve” , e coloca, para o final do contrato, em 2028, a perspectiva de um equacionamento para a questão da dívida do Estado.

Felipe Rodrigues da Silva

subsecretário do Tesouro do Estado

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