Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente
Início do conteúdo
Você está aqui: Página inicial > Comunicação e Transparência > Notícias > Artigo: Em Dia com o ICMS, por Odir Tonollier
RSS
Notícias
Publicação:

Artigo: Em Dia com o ICMS, por Odir Tonollier

Em Dia com o ICMS 

O programa de regularização de dívidas de ICMS Em Dia, lançado agora pelo governo do Estado, representa mais uma medida para estimular o crescimento econômico do RS, com destaque para a ênfase nos optantes do Simples. A regularização das dívidas das empresas é essencial para o empresário se dedicar ao seu negócio.

O governo, para atingir a meta de um crescimento econômico sustentável, acima da média nacional, atua em muitas frentes. Adota uma política tributária que equilibra a competitividade e não deixa de proteger a nossa economia quando necessário. A matriz produtiva local é uma vantagem de que dispomos. Precisamos protegê-la, além de buscar novas alternativas, o que estamos fazendo através de uma política industrial, inclusive com incursões internacionais.

Soma-se aos nossos instrumentos um sistema financeiro estruturado, forte e orientado para o mesmo objetivo, que inclui microcrédito para os micros e pequenos.

As decisões que tomamos são sempre frutos do diálogo que estabelecemos com os segmentos interessados, reunindo empresários, trabalhadores e sociedade civil.

É nesse cenário que o governador aprova essa medida, retirando entraves ou dificuldades que parte das nossas empresas enfrenta. Estabelece regras especiais para regularização, seja com pagamento de uma só vez ou permitindo parcelamento com encargos reduzidos, mas não eliminados. O mais conveniente continua sendo o pagamento em dia dos tributos. Para as empresas do Simples, a medida permite prazo de até 10 anos. Para as demais, o prazo vai até cinco anos.

Mais uma vez fica claro o tratamento especial que o RS dá aos pequenos. As micro e pequenas empresas têm no RS um campo fértil para o seu desenvolvimento: o chamado Simples Gaúcho concede descontos além do tratamento diferenciado já previsto na Lei Nacional, nos tributos federais. Estudo apresentado nacionalmente pelo Sebrae mostra o nosso Estado no grupo dos três Estados com menor carga tributária para essas empresas. Entretanto, se consideramos que Paraná e RJ têm alíquotas de ICMS para combustíveis e energia bem superiores ao RS, podemos considerar que as empresas do RS são as menos oneradas entre todos os Estados brasileiros.

O programa inclui todos os devedores do ICMS. As empresas do Simples poderão parcelar suas dívidas na modalidade especial (120 parcelas), inclusive os débitos do chamado imposto de fronteira.

Não podemos deixar de registrar que 76% das empresas que deixaram de recolher o imposto de fronteira já regularizaram a sua situação. Agora poderão alterar o seu parcelamento obtendo mais vantagens.

Odir Alberto Pinheiro Tonollier
secretário estadual da Fazenda
Endereço da página:
Copiar
Secretaria da Fazenda