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Governo protocola no Legislativo projeto para alterar a lei das RPVs

Governo protocola no Legislativo projeto para alterar a lei das RPVs

O Governo do Estado encaminhou nesta terça-feira (12) à Assembleia Legislativa projeto de lei que propõe ampliar os recursos destinados ao pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado para até 2%. O texto prevê também a redução do limite de enquadramento em RPV de 40 para 10 salários mínimos, por um período de cinco anos, e estabelece a preferência de pagamento para pessoas idosas ou portadores de doença grave.

A medida possibilitará ainda o depósito de valores direto em folha de pagamento, por acordo entre as partes, sem a necessidade de encaminhamento para RPV, quando decorrentes de demandas coletivas. As alterações valem para as ações judiciais novas. 
A partir de 2008, o valor pago por meio das RPVs começou a aumentar significativamente, passando de R$ 69 milhões naquele ano para mais de R$ 900 milhões em 2013. A grande quantidade de requisições tem origem, majoritariamente, no passivo judicial decorrente da chamada Lei Britto (leis n°10.395 e n°10.420, ambas de 1995), que abrange mais de 200 mil ações judiciais.

A cada mês, são expedidas milhares de RPVs em decorrência desse passivo. O crescimento no volume fez com que os valores depositados na conta específica do Estado se tornassem insuficientes para o pagamento, dentro do prazo estabelecido em lei, de todas as RPVs vencidas. 

Sequestros judiciais 
Para garantir o pagamento aos credores de RPVs, passaram a ocorrer crescentes sequestros judiciais de valores diretamente nas contas do Estado. Esses sequestros, além de quebrar a ordem cronológica desses pagamentos, prejudicando credores do início da fila, se contrapõem às disposições da Lei nº 13.756/11, fazendo com que o Estado perca a previsibilidade do gasto e ultrapasse, em muito, o limite de 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) determinado na lei.

Para se ter uma ideia, no mês de junho deste ano, o valor dos sequestros judiciais superou em mais de 240% o valor do limite legal. 

É para saldar esses passivos que o projeto prevê aumento dos depósitos do Estado para 2% da Receita Corrente Líquida, e, ao mesmo tempo, a redução temporária do valor de expedição de RPV, que ficaria, por um período de cinco anos, com um teto de 10 salários mínimos. 

Para o secretário da Fazenda, Odir Tonollier, "é necessário encontrar uma equação que atenda aos credores de RPVs, mas que, por outro lado, garanta previsibilidade ao gasto do Estado, sob pena de risco de descontinuidade de outras atividades estatais essenciais".

Texto: Glênio Paiva

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Secretaria da Fazenda