Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente
Início do conteúdo
Você está aqui: Página inicial > Comunicação e Transparência > Notícias > Fazenda não assume responsabilidade pelos sequestros judiciais
RSS
Notícias
Publicação:

Fazenda não assume responsabilidade pelos sequestros judiciais

Fazenda não assume responsabilidade pelos sequestros judiciais

O levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aponta o Rio Grande do Sul com número muito acima do resto do país na compra milionária de medicamentos por ordem judicial (64% do recurso destinado), é apenas uma parte da crescente "judicialização" da gestão pública. O secretário da Fazenda, Odir Tonollier, alerta para esses gastos - sem previsão orçamentária e com efeitos na Lei de Responsabilidade Fiscal - que estão sobrecarregando o Estado e, consequentemente, prejudicando os próprios cidadãos. É o caso dos sequestros judiciais para o pagamento de Requisições de Pequenos Valores (RPVs), que este ano vai alcançar a cifra de R$ 500 milhões além do limite legal de 1,5%. 

"Isso se dá porque alguns juízes estão retirando dinheiro das contas do Estado para o pagamento de pessoas ‘fora da ordem da fila, e sem apontar de onde sairão estes recursos. Esse ‘sequestro de valores coloca em risco o cumprimento de compromissos fiscais e constitucionais", alerta o secretário. 

Conforme parecer elaborado pela assessoria jurídica da Secretaria da Fazenda, a responsabilidade por este procedimento deve incidir sobre a pessoa do juiz que efetuou o pagamento sem o devido empenho - e não no órgão pagador, no caso a Sefaz, uma vez que essa conduta afronta o inciso II do art.167 da Constituição Federal. 

Ainda conforme o parecer jurídico, o juiz, enquanto executor do sequestro judicial, por disposição legal, pratica ato que implica a utilização/administração de dinheiro público. Assim sendo, deve ser objeto de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, por possuir uma responsabilidade igual ou mais ampla que o ordenador de despesa. Desse modo, deve ser submetido, inclusive, à obrigação constitucional de prestação de contas, por meio do Tribunal de Contas do Estado. 

Impacto no orçamento 

Segundo a Lei 13.756/2011, que regula o pagamento de RPVs, deveriam ser aplicados cerca de R$ 380 milhões por ano nas requisições de pequeno valor. Entretanto, o total a ser desembolsado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) até o final do ano chegará a R$ 900 milhões.

Tonollier ressalta que o Estado tem todos os seus recursos comprometidos com a folha de pagamento dos servidores ativos e inativos, gastos com a saúde e a segurança pública. "Valores pagos acima do orçado serão retirados de uma dessas áreas, uma vez que as operações de crédito só podem ser utilizadas em infraestrutura", alerta. Segundo ele, se o ritmo de "sequestros" continuar acelerado, o cumprimento dos 12% da Saúde está ameaçado. 

Recorde de pagamentos 

Nos últimos dois governos (oito anos), foram pagos R$ 825 milhões. Em três anos, o valor desses pagamentos somará R$ 1,9 bi - dos quais R$ 900 milhões relativos a 2013. A demanda é de servidores públicos que buscaram na justiça um reajuste da chamada Lei Britto.

 

Histórico de pagamentos de RPVs

 

 

RPVs

R$

Ano

Valores Nominais

 

2004

R$ 1.856.266

 

2005

R$ 4.089.287

 

2006

R$ 10.580.249

 

2007

R$ 21.265.220

 

2008

R$ 61.169.640

 

2009

R$ 220.020.789

 

2010

R$ 498.330.977

 

2011

R$ 484.184.329

 

2012

R$ 516.113.361

 

2013*

R$ 900.000.000

 

*Estimativa 

Endereço da página:
Copiar
Secretaria da Fazenda