Utilização da Nota Fiscal Eletrônica avança na zona rural do Estado
Utilização da Nota Fiscal Eletrônica avança na zona rural do Estado
“O objetivo da substituição da nota em papel pela eletrônica é reduzir custos da administração pública e dos produtores, proporcionando maior agilidade e segurança, e ajudando a preservar o meio ambiente”, explica subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
De acordo com o subsecretário, a adequação visa à padronização nacional na circulação de documentos entre os Estados e segue orientações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que exige e define que entre os Estados somente pode circular a Nota Fiscal Eletrônica.
“A mudança garante maior controle e segurança jurídica para os contribuintes, evitando que sejam autuadosem outros Estadosque já não aceitam mais as notas emitidas em papel”, completa o subsecretário.
Em setembro, o documento eletrônico passará a ser exigido nas vendas interestaduais acima de R$ 5 mil. A partir de janeiro de 2015, todas as transações interestaduais deverão ser via NF-e. Além das saídas interestaduais, a partir de 1º de junho de 2014, será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para as vendas de arroz.
Economia e facilidade
Conforme Pereira, esse processo faz parte da política de modernização e simplificação das “obrigações acessórias” da Receita Estadual e deve reduzir o custo tributário ao contribuinte.
A previsão é de que aproximadamente 150 mil notas fiscais em papel sejam substituídas, o que resulta também em economia de recursos naturais, como árvores e água.
A implantação no setor primário começou em junho de 2013, com a obrigatoriedade da emissão da NF-e para o produtor rural nas operações interestaduais com arroz em casca.
Orientações
Todos os produtores que estiverem obrigados ou aderirem à emissão da Nota Fiscal Eletrônica, independentemente de produto ou valor, devem seguir as seguintes orientações:
- Se for produtor rural/Empresa, deverá estar “credenciado” como emissor de Nota Fiscal Eletrônica no RS;
- se for produtor rural/Pessoa Física, deverá emitir a NF-e “avulsa” no site da Secretaria da Fazenda.
A Receita Estadual ressalta que os produtores rurais (Pessoa Física) dependem de habilitação via certificado digital/cartão Banrisul para terem acesso à Nota Fiscal Eletrônica “avulsa”. Portanto, para realizar operações interestaduais, deverá antecipadamente buscar as informações necessárias para habilitar-se à emissão da NF-e.
Informações no site https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFEindex.aspx, no item Emissão de NF-e para produtor rural.