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Governo lança a Carta de Serviços da Receita Estadual

Governo lança a Carta de Serviços da Receita Estadual

 

PORTO ALEGRE, RS, BRASIL: 02.06.14 Governador Tarso Genro durante assinatura do Decreto que instituí a carta de serviços prestados pela Secretaria daFazenda com fixação de prazos para atendimento na área de fiscalização de tributos. Foto: Caco Argemi/Palácio Piratini

Tarso Genro assinou decreto que institui o documento que irá simplificar e facilitar o acesso do cidadão e contribuinte aos serviços tributários da Secretaria da Fazenda - Foto: Caco Argemi Download HD (1,15 MB)

O governador Tarso Genro assinou, na tarde desta segunda-feira (2), decreto que institui a Carta de Serviços da Receita Estadual, órgão da Administração Tributária vinculado à Secretaria da Fazenda (Sefaz). Publicada no site da Sefaz, ela tem por objetivo informar o cidadão de forma clara e precisa sobre os serviços prestados, as formas de acesso a esses serviços e os respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Para o governador, a Carta de Serviços é um "trabalho extraordinário que vai contribuir bastante para diminuir a burocracia". De acordo com o secretário da Fazenda, Odir Tonollier, a carta surgiu da necessidade de simplificar e facilitar o acesso do cidadão (e contribuinte) aos serviços oferecidos: “Além de estabelecer compromissos de prazos e de qualidade, a secretaria amplia a transparência das informações e oportuniza o controle social, de olho no aprimoramento constante dos serviços”. Tonollier destacou ainda que, “a partir da Carta, todas as unidades administrativas da Receita Estadual solicitarão as mesmas informações para o atendimento da demanda”. 

Com a lista, o contribuinte tem acesso a todos os serviços prestados, bem como quais os documentos necessários e qual a duração do processo. São mais de 170 serviços listados, com informações como:

1) a descrição do serviço prestado ou oferecido;

2) requisitos, documentos e informações necessários para acessar o serviço;

3) prazo máximo para a prestação do serviço;

4) locais e formas de acessar o serviço;

5) a legislação aplicável.

Para acessar a Carta, basta entrar no site da Sefaz (www.sefaz.rs.gov.br) e digitar “serviços” no sistema de busca.

Exemplo:

Inscrição no CGC/TE - Solicitação de inscrição - via site

1) Prazo para realização do serviço: até 2 (dois) dias úteis.

Baixa Simples Nacional - Solicitação

1) Prazo para realização do serviço: até 2 (dois) dias úteis.

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Secretaria da Fazenda