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Secretaria da Fazenda alerta para fim do prazo especial para entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital

Secretaria da Fazenda alerta para fim do prazo especial para entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital

A Secretaria Estadual da Fazenda alerta para o fim do prazo especial de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que substituem os livros em papel. Iniciado em janeiro deste ano, o prazo de adaptação se encerra no mês de outubro.

Desde o começo de 2014, os contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul inscritos na modalidade Geral estão obrigados a enviar para a Receita Estadual seus registros no formato digital. O prazo de entrega normal dos arquivos é o dia 15 do mês seguinte, mas para os contribuintes com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões em 2012 e que entraram na obrigação este ano foi concedida prorrogação conforme tabela abaixo:
 

 

Início da obrigação EFD - ICMS/IPI - em 2014

Faturamento 2012

Período referência EFD 2014

Prazo entrega 2014

Maior que R$ 3,6 milhões

Janeiro e seguintes

Mensal: dia 15 mês seguinte

Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões

Janeiro a março

Dia 15 de abril

Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões

Abril a junho

Dia 15 de julho

Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões

Julho e seguintes

Mensal: dia 15 mês seguinte

Menor que R$ 2,4 milhões

Janeiro a março

Dia 31 de agosto

Menor que R$ 2,4 milhões

Abril a junho

Dia 30 de setembro

Menor que R$ 2,4 milhões

Julho a setembro

Dia 31 de outubro

Menor que R$ 2,4 milhões

Outubro e seguintes

Mensal: dia 15 mês seguinte













   

Desse modo, a partir da referência outubro 2014, todos os obrigados deverão entregar os arquivos até o dia 15 do mês seguinte ao da referência.

Mais informações sobre a EFD podem ser obtidas no site da Sefaz, neste link, na aba da Receita Estadual.

A Receita Estadual alerta que a omissão na entrega dos arquivos gera multa e bloqueia a emissão de certidão de situação fiscal negativa.


Texto: Tamara Hauck

 

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